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O Empoderamento do Assistente Místico

O Empoderamento do Assistente Místico

Sistemas de Canalização de Energia
  • 1 hora de carga horária
  • 379 alunos
  • 4 aulas
  • 1 módulo
  • Última atualização 21/07/2023
  • Certificado de conclusão de curso

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3 Anos

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Sobre o Curso

MATERIAL DE ESTUDO: MANUAL (Nível Mestrado) + SINTONIZAÇÃO A DISTANCIA

Não há pré requisito.


O empoderamento do Assistente Místico foi canalizado e criado para ajudar a sua capacidade de convocar um ser místico para usar seus poderes virtuosos específicos. 

         Você pode usar o Empoderamento do Assistente Místico, para atrair um ser mágico, tal como um dragão, para ser um guardião etérico e depois direcioná-lo para protegê-lo de quaisquer perigos, negatividades e forças do mal - ou auxiliar na remoção deles.   O Auxílio Místico também ajuda você a se conectar a seres místicos, como unicórnios, espíritos da natureza ou fadas, para ajudá-lo a alcançar seus objetivos e sucesso em qualquer parte de sua vida, alcançar coisas desejáveis e realizar tudo o que deseja.         Em pouco tempo, você pode trabalhar de perto com os seres místicos e usar seus poderes para os seus propósitos, se para o bem de todos. Os seres místicos podem ter a sua própria vontade quando estão de serviço / tarefa, mas não se preocupem, porque a tarefa deles é sempre prestar o melhor serviço e somente para o seu bem maior. Todos os seres místicos convocados têm uma lealdade absoluta e inquebrantável para com você, porque eles são incapazes de se voltar contra você como o invocador porque eles são seres místicos mágicos de pura luz. A energia que acessa em Mystical Assistant empowerment é de certo modo uma força muito apreciada por eles, como uma oferta, convocamos a sua ajuda. 

         Também com essa energia viva, podemos criar formas pensamentos (Tulpas) para nosso auxílio, como se fossem robôs energéticos, cada qual com o seu formato e propósito.

TÓPICO:

Aprendendo mais sobre os 

Seres misticos

Fauno:

Salamandras

Ninfas

Fênix

Grifo

Unicórnio

Pégaso

Silfos

Gnomos

Duendes

Fadas

Formas pensamentos ou tulpas

Como chamar um ser mistico

Como criar uma forma pensamento 

Como receber a sintonia

Como realizar a sintonia

Como fazer à distância

Público alvo

CURSO EM MANUAL PDF (Não contém áudio ou vídeo)

PRATICANTE E MESTRADO

Pré-requisito: Nenhum

Sobre o certificado

Legalidade dos Cursos

Legalidade dos Cursos de Formação Livre Profissionalizante

Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, ?sem que isto venha a constituir demérito?. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais. Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.) As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior. Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso. Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 ? Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. ?E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.? (STJ ? ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001). Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União. Na Constituição Brasileira consta:

Art. 5º ? Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

(?)

XIII ? é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (?)

Art. 22 ? Compete privativamente à União legislar sobre (?);

XVI ? organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: ?? E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (?).

Conteúdo

1O Empoderamento do Assistente Místico

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Avaliações

Opinião dos alunos que se matricularam

Catarina Santos Leite

Catarina Santos Leite

muito interessante

IARA CRISTINA FAGUNDES DE LIMA

Roberta Alessandra de Fátima Simiele Araujo

Helena Reis

Helena Reis

Ana Paula S F Santos

Ana Paula S F Santos

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