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Reiki Usui, Tibetano, Nyorai e Kahuna 3A

Reiki Usui, Tibetano, Nyorai e Kahuna 3A

Reiki
  • 30 horas de carga horária
  • 352 alunos
  • 6 aulas
  • 1 módulo de conteúdo
  • Última atualização 18/10/2023
  • Certificado de conclusão de curso

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Sobre o Curso

VÍDEO AULA + MANUAL E CERTIFICADO EM PDF 

O nível 3-A de Reiki está disponível a você que recebeu os níveis 1 e 2 de um mestre habilitado e sente-se pronto a dar mais um passo na jornada de Reiki.

Para isso, você irá receber uma nova Iniciação (sintonização energética) que elevará seu padrão vibratório e o possibilitará a utilizar os símbolos que lhe serão ensinados. Neste nível, 2 novos símbolos são colocados em suas mãos. Novamente você passará por um processo de purificação e adaptação ao novo padrão vibratório, que poderá durar aproximadamente 21 dias.

Mais uma vez, a energia, toma novas dimensões, a capacidade de cura1 (harmonia e equilíbrio em níveis físico, emocional, mental e espiritual) amplifica-se intensamente. Com a utilização dos novos Símbolos Cósmicos a energia poderá ser enviada para grupos de pessoas, para grandes áreas, regiões e para o Planeta. Podemos participar mais ativamente da elevação do padrão vibratório planetário.

Este nível é também conhecido como o nível da “Realização”, “Consciência” ou “Mestrado Interior”.

A utilização desses novos símbolos abre um portal para que nossa atuação estenda-se ao nível espiritual. Tanto em auto-aplicações como em aplicações em outras pessoas.

Com a utilização freqüente desses símbolos, em auto-aplicações, nosso contato com nosso Mestre Interior (Eu Superior, Eu Divino, Self) torna-se mais consciente. Passamos a compreender que as ferramentas necessárias para a nossa realização, estão dentro de nós, possuímos o potencial para a manifestação de tudo o que necessitamos. Resgatamos a consciência de que tudo é parte do Todo e, desta forma, podemos contribuir com a harmonia do Todo mantendo-nos harmonizados. Nosso crescimento interior é uma responsabilidade espiritual. Passamos a conhecer nossa verdadeira missão. Nossa compaixão também se amplifica.

Este nível não habilita o Iniciado a transmitir o ensinamento Reiki, a Iniciar novos reikianos. Isso só será possível no nível 3-B. Porém, possibilita que você obtenha já, a possibilidade de se beneficiar com os símbolos do Mestrado. Essa foi a forma encontrada por alguns mestres para tornar possível esses benefícios a todas as pessoas, mesmo àquelas que não desejam ensinar o Reiki e/ou participar do seminário de Mestre/Professor que é mais demorado e vem acompanhado de uma maior responsabilidade.


1 - INTRODUÇÃO AO NÍVEL 3-A DE REIKI

2 - MODO CORRETO DE TRAÇAR OS SÍMBOLOS

3 - O QUARTO SÍMBOLO CÓSMICO  - DAI KOO MYO - Tradicional

4 - O QUINTO SÍMBOLO CÓSMICO  - DAI KOO MYO - Tibetano

5 - APLICAÇÕES DO DAI KOO MYO

5.1 - Potencializando a Energia

5.2 - Ativação dos Canais Energéticos - Mudra

6 - REIKI PARA MULTIDÕES E PARA O PLANETA

6.1 - Reiki para Multidões

6.2 - Reiki para o Planeta

7 - CIRURGIA PSÍQUICA

7.1 - Seqüência da Cirurgia

7.2 - Resumo dos passos

8 - TÉCNICA DE PROJEÇÃO ASTRAL

9 - TÉCNICA DE REGRESSÃO

10 - TÉCNICA DE INTERPRETAÇÃO DE SONHOS

11 - MEDITAÇÃO COM OS SÍMBOLOS

12 - PRÁTICA DE GRUPO EM ENCONTROS DE REIKIANOS

12.1 - Sugestão

13 - TÉCNICAS ESPECIAIS

13.1 –  Projetando Energia para Origem de um Trauma 

13.2 - Viagem Interior com Reiki

13.3 - Cascata Energética

Público alvo

Reikianos Nível 2

Sobre o certificado

Legalidade dos Cursos

Legalidade dos Cursos de Formação Livre Profissionalizante

Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, ?sem que isto venha a constituir demérito?. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais. Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.) As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior. Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso. Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 ? Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. ?E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.? (STJ ? ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001). Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União. Na Constituição Brasileira consta:

Art. 5º ? Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

(?)

XIII ? é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (?)

Art. 22 ? Compete privativamente à União legislar sobre (?);

XVI ? organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: ?? E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (?).

3 Anos

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Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 3 Anos após a matrícula.

Conteúdo

1Apostila

  • Email Exclusivo Para Dúvidas e Iniciações

  • Informações Importantes Sobre o Seu Treinamento

  • Manual em PDF

  • Reiki 3A

    01:22:15

  • Reiki 3A - Parte II

    01:06:03

  • Gerar Certificado

Acesso por 3 Anos

Até 3 Anos de suporte

Estude quando e onde quiser

Avaliações

Opinião dos alunos que se matricularam

Franciane Cristina da Silva Pereira

Ana Paula S F Santos

Ana Paula S F Santos

ta de parabem e muito com o curso tem que leva muito acerio os macetes e te uma vida santao para temum otima efeito

Claudionor De Lima Evangelista

Claudionor De Lima Evangelista

Curso maravilhoso! !!!!

Françoisse de Andrade

Gostei muito, grata eternamente

Sandra Faé

Glaucia Maria Pereira

Muito boa a aula

Salete Viana

Salete Viana

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