Pré-requisito: Seven Reiki EFT Quântica 1 e Seven Reiki EFTQ 2
Estava eu realizando uma limpeza intensa de 50 minutos de crenças, pensamentos e emoções negativas, com EFTQ, enquanto estava voltando para a casa.
Cavei tão fundo que estava esgotado. Foi uma batalha muito intensa. Cheguei em uma barreira e a mesma tão profunda que as emoções se tornaram superficiais.
Era tudo luz, muito intensa e adentrei. Pude deslumbrar e conversar com "Eus" internos, paralelos de outras existências.
Eles tinham nomes, emoções, pensamentos, crenças e eram tão vivos como o Edgar Martins.
Um deles conversou comigo e disse que precisava de ajuda. Estava muito doente. Pedi ajuda a Deliane, pois estava muito esgotado energeticamente.
Ela também conseguiu conversar com esse Eu. Enviamos muito luz e ele se curou.
Percebemos que estes "Eus" são partes de nossas existências anteriores ou etapas desta mesma vida. São nossas sombras que precisam ser amadas e curadas.
Nosso dever encarnatório é cuidar deste Eus, pois eles afetam toda nossa existência atual. Alguns procuram nos dominar o Eu atual ou influenciar negativamente como um pedido de ajuda. Eles pensam, sentem, falam e tem nome com uma história.
Por isto montamos o treinamento de Seven Reiki EFT Quântica 3. Limparemos os arquivos akáshicos e estes "Eus" do passado.
O que são os chamados arquivos Akáshicos? Tudo que ocorre e ocorrerá ficará armazenado em uma Matriz Central que te acompanhará em todas as suas encarnações sejam pensamentos, emoções ou ações.
Preciso ser clarividente e enxergar vidas passadas para fazer este sistema?
Não, vou passar para você protocolos de atendimentos que eu mesmo utilizo limpeza e reprogramação.
Qual o pré requisito para fazer este sistema?
Seven Reiki EFT Quântica 1 e Seven Reiki EFTQ 2
Qualquer pessoa poderá fazer este sistema?
Sim, desde que tenha realizado as formações anteriores descrita acima.
Após esta formação estarei habilitado(a) para aplicar em outras pessoas e limpar seus arquivos akáshicos?
Sim, desde que tenha autorização da mesma.
Temas:
O que são arquivos akashicos e vidas passadas
Como acessar Eus do passado
Como harmonizar Eus e vidas passadas
Protocolo de atendimento para auto aplicação do sistema
Protocolo de atendimento para aplicação em outros seres vivos
Protocolo Chakras Básico
Protocolo Chakras Sacro
Protocolo Chakras Plexo Solar
Protocolo Chakras Cardíaco
Protocolo Chakras Laríngeo
Protocolo Chakras Frontal
Protocolo Chakras Coronário
Aplicação presencial e à distância
E muito mais
Pré-requisito: Seven Reiki EFT Quântica 1 e Seven Reiki EFTQ 2
Sem tempo para fazer o curso agora?
Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 3 Anos após a matrícula.
1Seven Reiki EFT Quântica 3 (Arquivos Akáshicos)
Informações Importantes Sobre o Seu Treinamento
Vídeo Aula Curso
01:05:46
Manual em PDF
Gerar Certificado
Acesso por 3 Anos
Até 3 Anos de suporte
Estude quando e onde quiser
18 avaliações
10x R$ 19,70
R$ 197,00 à vista
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As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta Escola Flor da Vida. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
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AVISO LEGAL
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:
São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, “sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais.
Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.)
As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.
Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior.
Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.
Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso.
Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
Lei nº 9.394/96;
Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)
Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema.
Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001).
Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União.
Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).