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TRABALHANDO AS CRENÇAS:
- Ativações Chaves da Cura;
- Alerta;
- Medindo as Emoções;
- Tratando as Situações;
- Confronto e Auto Sabotagem;
- Resumindo a Auto Sabotagem;
-Dinheiro;
-Auto Estima;
- Profissão;
-Clareando as Situações;
-E Difícil Ganhar;
SER TERAPEUTA:
-Cuidados;
-Desapego dos Resultados;
-Como Não Pegar Energias Negativas;
-Anatomia Energética;
-Como Cobrar;
BASES DO MARKETING E CRESCIMENTO:
- Sua história;
- Pagamento e Trabalho;
- Servir as Pessoas;
- Funil e Servir as Pessoas;
- Montando as Bases;
- Mais Informações;
- Detalhes Importantes;
- Canva;
- Anamenese em terapia holistica;
- Site;
- Email e Clientes;
- Serviços de Emails;
- Email Marketing;
- Meio de Pagamento;
- Cartão de Crédito Pré Pago;
- Ecommerce e Preço;
- Fan Page;
HIGIENE TERAPEUTICA
- Introdução Higiene Terapeutica;
- Consequências de você não se limpar;
-Atendimento Terapêutico em Casa e Riscos
- Criação e ancoramento;
-Envolvimento emocional;
- Auto sabotagem;
-Quando mexer e não mexer;
- Quando pedir ajuda;
- Esponja energetica;
- Introdução as limpezas;
- Anjo da guarda;-
- Limpar e positivar;
- Limpezas pesadas;
- Exorcismo do sal;
- Harmonizando o ambiente;
- O poder do ovo;
- Pipoca;
- Banhos de ervas;
Legalidade dos Cursos
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, ?sem que isto venha a constituir demérito?. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais. Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.) As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior. Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso. Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 ? Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. ?E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.? (STJ ? ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001). Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União. Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º ? Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(?)
XIII ? é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (?)
Art. 22 ? Compete privativamente à União legislar sobre (?);
XVI ? organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: ?? E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (?).
11° Introdução
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Informações Importantes Sobre o Seu Treinamento
1 - Boas Vendas Terapeuta Quântico 2.0
00:002 - Introdução Chaves da Cura
00:003 - Iniciação Chaves da Cura
00:004 - Comandos Iniciais
00:005 - Subconsciente
00:006 - Subconsciente
00:007 - Arquivos Akáshicos
00:008 - Transmutação e Dissolução
00:009 - Reprogramação
00:0010 - Catarse e Reprogramação
00:0011 - Planos da Existência
00:0012 - Condicionamentos
00:0013 - Condicionamentos II
00:0014 - Condicionamentos Verbais
00:0015 - Condicionamentos de Exemplos I
00:0016 - Condicionamentos de Exemplos II
00:0017 - Condicionamentos de Exemplos III
00:0018 - Situações I
00:0019 - Situações II
00:0022° Trabalhando as Crenças
Orientações Iniciais - Chaves da Cura
00:00Vídeos do Youtube
20 - Ativações Chaves da Cura
00:0021 - Reprogramação
00:0022 - Alerta
00:0023 - Medindo as Emoções
00:0024 - Recapitulando
00:0025 - Tratando as Situações
00:0026 - Confrontando
00:0027 - Confronto e Auto Sabotagem
00:0028 - Confrontando e Auto Sabotagem
00:0029 - Resumindo a Auto Sabotagem
00:0032.1° Trabalhando as Crenças
1 - Técnica Final
00:002 - Leitura Complementar
00:003 - Dinheiro
00:004 - Auto Estima
00:005 - Profissão
00:006 - Dinheiro é Sujo e Corrompe
00:007 - Dinheiro Atrai Situações Negativas
00:008 - Dinheiro é o Mal do Mundo
00:009 - Clareando as Situações
00:0010 - É Difícil Ganhar
00:0043° Ser Terapeuta
1 - Ser Terapeuta
00:002 - Cuidados
00:003 - Desapego dos Resultados
00:004 - Como Não Pegar Energias Negativas
00:005 - Como Não Pegar Energias Negativas
00:006 - Como Não Pegar Energias Negativas
00:006 - Anatomia Energética
00:007 - Anatomia Energética
00:008 - Anatomia Energética
00:007 - Como Cobrar
00:009 - Palestra Lair Ribeiro
00:0054° Bases do Marketing e Crescimento
1 - Introdução
00:00TED Simon Sinek - Como grandes líderes inspiram ação - Legendado
00:003 - Porque
00:004 - Como e O Que
00:005 - Sua história
00:006 - Pagamento e Trabalho
00:007 - Servir as Pessoas
00:008 - Funil e Servir as Pessoas
00:0065° Bases do Marketing e Crescimento
2 - Mais Informações
00:003 - Detalhes Importantes
00:004 - Canva
00:005 - ANAMNESE EM TERAPIA HOLÍSTICA
00:006 - Detalhes Importantes
00:007 - Site
00:008 - Site
00:0076° Bases do Marketing e Crescimento
1 - Email e Clientes
00:002 - Serviços de Emails
00:003 - Email Marketing
00:004 - Meio de Pagamento
00:005 - Cartão de Crédito Pré Pago
00:006 - Ecommerce e Preço
00:007 - Fan Page
00:00Fan Page
87° Higiene Terapêutica
1 - Introdução Higiene Terapêutica
00:002 - Consequências de Você Não se Limpar
00:003 - Consequêcias de Não se Limpar
00:004 - Atendimento Terapêutico em Casa e Riscos
00:005 - Atendimento Terapêutico em Casa e Riscos
00:006 - Atendimento Terapêutico em Casa e Riscos
00:007 - Criação e Ancoramento
00:008 - Envolvimento Emocional
00:009 - Auto Sabotagem
00:0010 - Quando Mexer e Quando Não Mexer
00:0011 - Quando Pedir Ajuda I
00:0012 - Quando Pedir Ajuda II
00:0013 - Esponja Energética I
00:0014 - Esponja Energética II
00:0015 - Introdução as Limpezas
00:0016 - Anjo da Guarda
00:0017 - Limpar e Positivar
00:0018 - Detalhes Importantes
00:0019 - Limpezas Pesadas
00:0020 - Exorcismo do Sal
00:0021 - Harmonizando o Ambiente
00:0022 - O Poder do Ovo
00:0023 - Pipoca
00:0024 - Banhos de Ervas
00:00Gerar Certificado
Acesso por 2 Anos
Até 2 Anos de suporte
Estude quando e onde quiser
12 avaliações
10x R$ 89,70
era R$ 997,00 R$ 897,00 à vista
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É necessário ter uma conta Escola Flor da Vida. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
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AVISO LEGAL
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:
São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, “sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais.
Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.)
As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.
Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior.
Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.
Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso.
Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
Lei nº 9.394/96;
Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)
Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema.
Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001).
Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União.
Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).