EMPODERAMENTOS DE PROTEÇÃO
Quatro sistemas poderosos de proteção, defesa e benças divinas.
Espada de Arcanjo Miguel
Espada do Arcanjo Miguel. Uma combinação das cores vermelho, laranja e amarelo. É usado para cortar fios / laços etéricos de entidades negativas, espíritos caídos, pessoas mortas que não ascenderam à luz e ancestrais que não são benéficos, entre pessoas, entre pessoas e objetos, entre pessoas e locais. Além disso, é excelente para usar como proteção durante a noite.
Cortina Branca de Arcanjo Miguel
O nome Cortina Branca é uma metáfora. Lembra quando você era criança e estava se escondendo atrás da cortina para ninguém te ver? Esta energia está fazendo algo muito semelhante. Ele tem a capacidade de torná-lo invisível / invencível para espíritos e entidades malignas, para que eles não o ataquem, coloquem implantes ou assombrem você. Depois de ativar esta energia, você será invisível e invencível para feitiços e maldições. Esta energia aumentará ainda mais a sua vibração e o ajudará a perceber o quão forte e poderoso você é! Você pode usar a energia da Cortina Branca em quartos, apartamentos, casas. Pode até ser usado para uma cidade. Peça a Deus e ao Arcanjo Miguel para protegê-lo.
Escudo do Arcanjo Metatron
O Escudo do Arcanjo Metatron é uma energia muito potente que se destina a nos cercar, a fim de evitar que energias e entidades não benéficas entrem em nosso espaço pessoal!
Deve haver uma espécie de "distância espiritual" com outras pessoas que estão nos prejudicando com energias potencialmente não benéficas. O Escudo do Arcanjo Metatron pode nos ajudar nesse processo.
Também é bom usar antes de dormir. Quando você for dormir, apenas ative o Escudo de Metatron para ficar protegido durante a noite contra ataques noturnos. Você provavelmente notará como acorda completamente descansado e rejuvenescido. O Escudo do Arcanjo Metatron é excelente para usar antes de qualquer trabalho de energia a distância ou presencial, assim evita-se contaminações indesejáveis.
Cinco Presentes do Espirito Santo
O Espírito Santo é o poder ativo de Deus. Deus envia seu espírito transferindo sua energia - e ele pode chegar a qualquer lugar - para realizar sua vontade.
Tudo isso é algo invisível que produz efeitos visíveis. O espírito de Deus é, portanto, "como o vento ... invisível, intangível e poderoso".
O sistema Cinco Presentes do Espírito Santo, é uma energia que nos trás 5 ferramentas interessantes para proteção, limpeza e bênçãos através da canalização da energia do espirito Santo, podemos usa-las ao mesmo tempo, ou de forma individual, enviar a distância ou usar presencialmente, em pessoas, casas, animais e plantas. Use sua criatividade e faça da sua casa, família e trabalho serem mais limpos, abençoados e protegidos.
REIKI ELEMENTAL PSÍQUICO 1 e 2
O Reiki elemental psíquico é um sistema canalizado por Edgar Martins em muito interessante e muito útil! uma vez que através desta sintonia, entramos em contato e aplicamos com as mãos as energias dos elementos água, terra, fogo e ar.
As aplicações podem ser feitas como no Reiki, ativar as energias e permitir fluir. mas o mais interessante deste sistema, é que ele permite criarmos bloqueios ou barreiras para proteção psíquica ou astral.
Podemos também criar pirâmides energéticas com a força dos elementos, cones de energia, cubos etc... Labaredas de fogo para a limpeza de ambientes, correntes de água para a limpeza emocional, tonados com o elemento ar etc; podemos utilizar a força dos elementos a nosso favor, seja para curar, limpar, purificar ou nos proteger.
A energia é bem perceptível e cerca de 90 % dos Reikianos sentem sua força, e muitos se espantam com o potencial que alcança! é incrível após a sintonia, você perceber a agua, o fogo, o ar e a Terra fluindo por seu corpo! é uma sensação realmente única!
O sistema também permite fazer elixires utilizando apenas a água como meio físico, muitas pessoas percebem o sabor do elemento utilizado na água!
Estaremos realizando neste momento a atualização do sistema com novas canalizações.
Legalidade dos Cursos
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, “sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais. Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.) As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior. Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso. Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001). Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União. Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).
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Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 3 Anos após a matrícula.
1Empoderamentos de Proteção
Email Exclusivo Para Dúvidas e Iniciações
Informações Importantes Sobre o Seu Treinamento
Manual - Empoderamentos de Proteção
Aula - Empoderamentos de Proteção
46:52
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2Reiki Elemental Psíquico 1 e 2
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Manual - Reiki Elemental Psíquico 1 e 2
Aula - Reiki Elemental Psi?quico 1
30:04
Aula - Reiki Elemental Psi?quico 1 e 2
29:28
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Acesso por 3 Anos
Até 3 Anos de suporte
Estude quando e onde quiser
30 avaliações
10x R$ 36,00
R$ 360,00 à vista
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É necessário ter uma conta Escola Flor da Vida. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
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AVISO LEGAL
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:
São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, “sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais.
Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.)
As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.
Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior.
Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.
Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso.
Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
Lei nº 9.394/96;
Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)
Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema.
Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001).
Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União.
Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).