Saudações Ser de luz, tudo bem?
No dia 31/03 às 16h (horário de Brasília) estarei gravando ao vivo três aulas dos sistemas: A FORÇA SUPERIOR DE METATRON, TRISULA SAKTI - O TRIDENTE MÁGICO e SAMURAI REIKI
Todos os três sistemas são muito fortes em suas vibrações para defesa, proteção e quebra (de energias, consciências, pactos) negativas.
São sistemas para diminuir a negatividade, transformando a energia negativa em positiva. E também pode ser eficaz para remover e eliminar maldições e forças das trevas, incluindo seus efeitos negativos. Ótimos para proteção contra os ataques físicos, assaltos, agressões e também metafísicos: magia negra, ataques energéticos, o mau-olhado, espíritos obcecados, etc.
Cada um destes sistemas futuramente estará no portal por R$150,00. Ou seja, somando os três você terá que investir R$450,00.
Você fazendo sua inscrição neste pacote que estou oferecendo até o dia 31/03(16h) você fará os 3 sistemas por R$150,00, ou seja, você receberá um desconto de 67%.
Deixo abaixo a descrição de cada sistema.
A FORÇA SUPERIOR DE METATRON
A força superior de Metatron ou Metatron Higher Force tem uma forte energia espiritual do Arcanjo Metatron. Foi canalizado para ajudá-lo a ativar e sintonizar seu caminho de ascensão pessoal, orientação de seu Eu Superior e ensinar intuitivamente a entender e trabalhar com o reino angélico - Assim, você será mais exploratório e entenderá sua espiritualidade e cumprirá seu potencial espiritual mais elevado.
A Força Superior de Metatron também é poderosa para curar qualquer forma de doenças multidimensionais, físicas ou metafísicas. Diminui as negatividades, transformando a energia negativa em positiva. E também pode ser eficaz para remover e eliminar maldições e forças das trevas, incluindo seus efeitos negativos.
A Força Superior de Metatron aumenta sua motivação para avançar em sua vida e ajuda você a se comprometer totalmente para alcançar seus sonhos.
TRISULA SAKTI - O TRIDENTE MÁGICO
(Proteção espiritual e física)
O Tridente muitas vezes associado ao negativo (aqui no ocidente) na Realidade é um símbolo solar e mágico de poder, na mitologia, muitos Deuses conhecidos utilizavam o tridente para afastar as forças negativas, Netuno, Poseidon, Shiva, Ganesha (símbolo em sua testa) sendo este muito importante e corriqueiro. O Tridente também tem influencias sobre os elementos, a base representa a Terra, em cima as três pontas os elementos água, fogo e ar, dominando assim os 4 elementos e também os 4 níveis inferiores (físico, emocional, mental e espiritual), Também representanto o domínio do Tempo (Passado, presente e futuro) é um símbolo muito poderoso!
Trisula Sakti é um sistema Javanês que tem um significado como "O Tridente Mágico", esta poderosa força mágica é ótima para proteção contra os ataques físicos, assaltos, agressões e também metafísicos: magia negra, ataques energéticos, o mau-olhado, espíritos obcecados, etc. Pode proteger você e sua família. Ele também é poderoso como um sistema de remoção de magias negras e negatividades.
Pode ser usado como Reiki em aplicações, no entanto o sistema é áutomático, ou seja, ele protege você sem que precise ativar consciêntemente.
Poderá proteger ambientes, pessoas, sendo presencialmente ou a distância, tem fortes vibrações por que trabalha desde o físico ao nível espiritual do ser.
Sistema muito forte
(Sem pré requisito mas as iniciações são fortes)
Samurai Reiki é uma mistura única de energias metapsíquicas e Reiki que fazem esta energia funcionar para muitos propósitos, bem como para lidar com os ataques psíquicos, remover entidade, remover negatividade, melhorar a saúde e energia da pessoa, remover bloqueios, proteger e equilibrar os campos de energia do usuário. Todos os níveis são recebidos no mesmo momento, é aconselhável ter experiância com energia para ter a capacidade de absorver todo o potencial da energia.
NÍVEL 1
Abrindo o caminho da energia, chakras, meridiano e sintonizado no poder interior de al hikmah Zulfiqar (Ciência de completa sabedoria e poder da espada sagrada Zulfiqar) que se fundiu com o Reiki, neste nível o poder interior do usuário se abriu e tem fortes habilidades para propósitos metapsíquicos como cura, proteção e limpeza.
NÍVEL 2
O poder metapsíquico da espada zulfiqar e o acesso à energia Reiki se desdobram 1000 vezes do que o nível 1 para aumentar a capacidade de cura e a capacidade metapsíquica.
NÍVEL 3
No nível 3 o praticante e mestre receberá uma arma etérica de samurai Reiki + AVATAR que ajudará na cura e na limpeza da atividade metapsíquica com Avatar e sua espada etérica pode dizer ao assistente/avatar para lutar com o oponente / magia negra / entidade negativa.
Avatar que pode ser controlado pelo pensamento / mente do praticante.
Sem tempo para fazer o curso agora?
Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 3 Anos após a matrícula.
1Informações dos Treinamentos
Email Exclusivo Para Dúvidas e Iniciações
Informações Importantes Sobre o Seu Treinamento
2A Forc?a Superior de Metatron
Manual do SIstema
A FORC?A SUPERIOR DE METATRON
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3Trisula Sakti
TRISULA SAKTI - O TRIDENTE MA?GICO
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Manual do SIstema
4Samurai Reiki
SAMURAI REIKI
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Manual do SIstema
Acesso por 3 Anos
Até 3 Anos de suporte
Estude quando e onde quiser
14 avaliações
10x R$ 45,00
R$ 450,00 à vista
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As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta Escola Flor da Vida. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
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AVISO LEGAL
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:
São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, “sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais.
Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.)
As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.
Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior.
Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.
Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso.
Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
Lei nº 9.394/96;
Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)
Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema.
Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001).
Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União.
Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).