Saudações Ser de luz, tudo bem?
No dia 05/01 às 16h (horário de brasília) estarei gravando ao vivo três aulas dos sistemas: Cone de Energia Vital, Expansão dos Canais de Energia, Chakra Prâna Empowerment. Ambos serão níveis mestrado.
Atualmente tenho dezenas de treinamentos para serem canalizados e ministrados. Já gravamos 3 novos cursos semana passada e foi um grande sucesso. Continuaremos no processo com o tema de expansão e fortalecimento de energia.
Cada um destes sistemas futuramente estará no portal por R$120,00. Ou seja, somando os três você terá que investir R$320,00.
Você fazendo sua inscrição neste pacote que estou oferecendo até o dia 05/01 (16h) você fará os 3 sistemas por R$120,00, ou seja, você receberá um desconto de 67%.
Deixo abaixo a descrição dos sistemas:
AUMENTE OS SEUS CANAIS DE ENERGIA E AUMENTE A ENERGIA CANALIZADA
A sintonização de expansão dos canais de energias canalizado por um mestre muito conhecido no mundo todo (no manual a linhagem) visa expandir e fortalecer seus canais de energia (caminhos de energia) enquanto aumenta e expande a vibração das energias canalizadas.
Canais de energia estão dentro de seus corpos energéticos e permitem o fluxo de energia canalizada e todos nós os temos, essa sintonia visa nos auxiliar na remoção de bloqueios e aumentar o potencial de canalização de forma segura e eficaz.
Também ajudará não apenas a fortalecer os canais, mas também permitir que sejam mais adaptáveis a sintonizações futuras.
Também eleva a vibração geral das energias canalizadas. Quanto mais alta a vibração das energias canalizadas, mais resultados obtemos em todos os trabalhos.
BENEFICIOS:
LIFE FORCE ENERGY CONE - 16h 30
(Cone de energia de força vital)
O cone de energia da força vital é uma ótima ferramenta para concentrar a energia da força vital para a cura. Este sistema nos ajuda a fortalecer a vibração energética em todas as sessões, na cura, no tratamento, no aterramento, etc. A Energia absorvida concentrada e distribuída em um ponto com correntes fortes e focadas. Life Force Energy Cone não só pode ser usado como uma ferramenta para auxiliar na cura, mas também pode nos ajudar a aumentar nossa energia, aumentando a energia vibracional de fraca para forte. Este sistema pode ajudar a aumentar a resistência física, vitalidade e imunidade do corpo. Este sistema também ajuda a melhorar a autoconfiança, a auto-estima, dissipar o medo e a ansiedade.
Devido à natureza deste sistema de amplificar a energia vibratória emitida pelo praticante, o cone de energia da força vital pode ser usado em combinação com outras modalidades. Este sistema serve para expandir o alcance de absorção de energia e a coleta de energia é concentrada em pontos de energia muito poderosos que podem ser disparados. Este sistema também é usado para amplificar pequenas vibrações de energia e estender o alcance de atuação.
O Chakra Prana Empowerments é um sistema energético canalizado para ajudar:
?Cure buracos e cistos de energia.
Depois de ter sido sintonizado com Chakra Prana Empowerment, você pode acessar as funções ativáveis adicionadas pela sintonização por intenção, o que significa intentar / solicitar mentalmente que a função seja ativada. Isso não é uma questão de vontade ou força, mas apenas uma maneira de ligar uma função e permitir que ela funcione.
1. Chakra Prana Sintonia
2. Alinhamento de Chakra.
3. Alinhamento dos corpos de energia.
4. Chakra Prana - Nucleo
5. Chakra Prana - Balanceador.
6. Balanceador de chakra dos pés.
7. Balanceador do primeiro Chakra.
8. Balanceador do segundo Chakra.
9. Balanceador do terceiro Chakra.
10. Balanceador do quarto Chakra.
11. Balanceador do quinto Chakra.
12. Balanceador do sexto Chakra.
13. Balanceador do sétimo Chakra.
14. Impulsionador Giratório dos Chakras.
Sem tempo para fazer o curso agora?
Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 3 Anos após a matrícula.
1Informações Sobre os Treinamentos
Email Exclusivo Para Dúvidas e Iniciações
Informações Importantes Sobre o Seu Treinamento
2Sintonia de Expansão dos Canais de Energia
Manual do Sistemas
Sintonia de Expansão dos Canais de Energia
24:38
3Cone de Energia de Força Vital
Manual do Sistemas
Cone de Energia de Força Vital
21:13
4Chakra Prana Empowerments
Manual do Sistemas
Chakra Prana Empowerments
47:48
Gerar Certificado
Acesso por 3 Anos
Até 3 Anos de suporte
Estude quando e onde quiser
13 avaliações
10x R$ 36,00
R$ 360,00 à vista
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As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta Escola Flor da Vida. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
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AVISO LEGAL
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:
São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, “sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais.
Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.)
As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.
Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior.
Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.
Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso.
Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
Lei nº 9.394/96;
Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)
Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema.
Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001).
Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União.
Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).