TREINAMENTO EM VÍDEO AULAS + MANUAIS EM PDF
TÓPICOS ABORDADOS
Estudo inicial sobre cho ku rei, rama, kriya e esmeralda
Ativação prática do cho ku rei - para proteção dos chakras
Ativação prática do cho ku rei para circulação sanguínea e depuração de energia negativa
Ativação prática do rama - bloqueio de qualquer energia negativa
Conexão prática rama para ambientes internos
Energia kriya para tratamento físico
Declaração escrita dos seus projetos
Conexão mental kryia para dores do corpo
Iava símbolo dos 4 elementos
Ferramenta de energia esmeralda
Ferramenta de energia esmeralda com bastão atlantis
Ferramenta de energia esmeralda com quartzo rosa - para tratar emoções
Estimular a glândula timo com a ativação da conexão cristalina esmeralda juntamente com o bastão atlantis
Pessoas em tratamento de quimioterapia - regeneração do campo áurico
Amputação de membro no corpo
Para harmonizar a família, o trabalho, a casa...
Conexões com foco na cura física - ativação dos chakras com os olhos, sopro, toque e cristal reiki.
Técnica de aplicação de reiki com os olhos
Técnica de aplicação de reiki com o sopro
Técnica de aplicação de reiki com o toque - imposição de mãos
Informações importantes para realizar os tratamentos com reiki
Maneira rápida de limpeza dos chakras
Reiki e cristais
Denominação de chakras inferiores
Como superar o medo - conexão de desbloqueio
Símbolo halu - poderosa ferramenta de desbloqueio emocional
Conexão e meditação de cura
O eu sombrio
O encontro do eu interior
Poder pessoal
Conexão com o iava
Conexão citrino
Exercício para se livrar de pensamentos negativos ou emoções negativas
Ativando a conexão com o símbolo iava e cristal
Ativando a conexão com o símbolo iava e meditação guiada com a rosa branca
Equilibrando os 4 elementos internos - água, terra, fogo e ar
Protegendo os 4 elementos internos - água, terra, fogo e ar
Anular energias negativas - combinação símbolo iava com halu com turmalina negra
Amor incondicional - felicidade e relacionamentos
Efeitos terapêuticos do quartzo rosa
Ativação para melhorar relacionamentos
Ativação para amor próprio
Conexão cristalina sei he ki - toque, sopro, olhar
Conexão para trabalhar o subconsciente - traumas ou vícios
Ativação de cristais com elixir - trabalhar o subconsciente - traumas ou vícios
Traumas por abuso sexual
Símbolo shanti
Aprendendo como ter uma boa noite de sono, como tratar medo, fobias e depressão, como desenvolver a intuição e a clarividência.
Canalização guiada karuna pu´sa para cura planetária
Conexão com a criança interior
Meditação guiada - o encontro com a sua criança interior
Conexão com seu eu superior
Como acessar arquivos akáshicos - memórias
Descarregar a energia acumulada no chakra laríngeo
Símbolo hon-sha-se-sho-nen e símbolo om
Tratamento com cristais à distância - programação de cristais
Tratamento hon-sha-se-sho-nen para situações de mágoas
Conexão sien-tai
Pré-Requisito: Não Há
Legalidade dos Cursos
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, ?sem que isto venha a constituir demérito?. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais. Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.) As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior. Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso. Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 ? Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. ?E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.? (STJ ? ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001). Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União. Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º ? Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(?)
XIII ? é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (?)
Art. 22 ? Compete privativamente à União legislar sobre (?);
XVI ? organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: ?? E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (?).
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Informações Importantes Sobre o Seu Treinamento
2Curso Básico - A Era dos Cristais: Reiki
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3Reiki Usui, Tibetano e Kahuna I, II, IIIA e IIIB
Áudios e Apostilas
4Curso Básico - Anatomia Energética
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4. Curso Avançado - Anatomia Energética
5Vídeos e Apostilas Para Baixar
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6Curso Avançado - A Era dos Cristais: Reiki
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5. Aula Karuna
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7. Aula Meditação Eu Sombrio
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8. Aula
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9. Aula - Poder Pessoal
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10. Aula
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11. A Era dos Cristais - Amor Incondicional, Felicidade e Relacionametos
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12 - A Era dos Cristais - Sei He Ki
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13 - A Era dos Cristais - Sei He Ki. Harth e Kuan Yin
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14. A Era dos Cristais: Reiki
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15 - A Era dos Cristais
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16. A Era dos Cristais e Reiki
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17 - A Era dos Cristais - Fogo Violeta - Resumo - Iniciações
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18 - A Era dos Cristais
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19 - A Era dos Cristais - Perguntas e Respostas I
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20 - A Era dos Cristais - Perguntas e Respostas II
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7Solicitação do Certificado e Perguntas e Respostas
Certificado e Perguntas e Resposta
Qual o Próximo Passo?
8Certificados Prontos
Gerar Certificado
Acesso por 3 Anos
Até 3 Anos de suporte
Estude quando e onde quiser
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era R$ 997,00 R$ 897,00 à vista
…
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É necessário ter uma conta Escola Flor da Vida. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
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AVISO LEGAL
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:
São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, “sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais.
Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.)
As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.
Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior.
Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.
Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso.
Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
Lei nº 9.394/96;
Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)
Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema.
Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001).
Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União.
Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).