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Abundantia - Raio de Abundância

Abundantia - Raio de Abundância

Sistemas de Canalização de Energia
  • 1 hora de carga horária
  • 66 alunos
  • 5 aulas
  • 1 módulo de conteúdo
  • Última atualização 18/10/2023
  • Certificado de conclusão de curso

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Sobre o Curso

CERTIFICADO e MANUAL EM PDF (Nível Praticante e Mestrado)

Pré-requisito: Nenhum

Você será conectada (o) à energia divina personificada através da fartura e da prosperidade da Deusa romana Abundância (em latim: Abundantia). Materializada por suas virtudes através de Augusto Cesar, o Imperador romano que propagou a Era Dourada, um período de paz, harmonia, estabilidade e prosperidade.

Na mitologia romana, Abundantia, era deusa da boa sorte, abundância, prosperidade e considerada uma deusa menor. No entanto, suas qualidades e sendo guardiã da cornucópia, o corno da abundância, a fez resistir ao longo dos tempos. Com a cornucópia ela distribuía comida e dinheiro.

A palavra cornucópia é originária do latim (cornu copiae = chifre da abundância). Trata-se de um símbolo relacionado à fartura da alimentação e à abundância em geral. Na mitologia grega consta que Almatéia (ninfa do Olimpo) alimentou Zeus com leite de cabra. Em troca desse favor, Zeus ofertou-lhe um chifre desse animal, que tinha o poder de dar à pessoa que o possuísse tudo o que quisesse. Deidades da mitologia grega, especialmente a deusa Fortuna – eram por vezes representadas com o chifre repleto de bens.

A influente e instigante deusa Abundantia pode nos ajudar com problemas financeiros, prosperidade, fartura e abundância. Ela também proporciona confiança e segurança para seguirmos na realização de nossos sonhos.

Nas antigas tradições esta Deusa Irlandesa é conhecida como Danu A Grande Mãe Irlandesa. Danu é a Senhora da Terra, da água, da abundância, da plenitude da Natureza e da soberania, do lar e da família. Seu nome significa conhecimento, a consciência expandida.

Na mitologia grega, ela é conhecida como Deméter. A Deusa da agricultura, a que nutria a terra. Ela é a grande senhora grega que atrai os frutos.

Na mitologia nórdica, ela é conhecida como Fulla. Deusa guerreira da sensualidade e fertilidade.

Na cultura egípcia, ela é conhecida como Hathor. Deusa responsável pelo casamento fértil, harmonia e alimento sagrado no lar.

Público alvo

Pré-requisito: Nenhum

Sobre o certificado

Legalidade dos Cursos

Legalidade dos Cursos de Formação Livre Profissionalizante

Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC?sem que isto venha a constituir demérito?. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais. Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.) As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior. Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso. Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 ? Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. ?E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.? (STJ ? ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001). Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União. Na Constituição Brasileira consta:

Art. 5º ? Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

(?)

XIII ? é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (?)

Art. 22 ? Compete privativamente à União legislar sobre (?);

XVI ? organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: ?? E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (?).

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Conteúdo

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Acesso por 3 Anos

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Avaliações

Opinião dos alunos que se matricularam

Muito interessante o material que acompanha o curso e tudo bem explicado sobre o processo da aula, onde tirar dúvidas.

Priscila Soares Elpo

Energia forte durante a sintonização

Bruna Vasconcellos Ribeiro

Gostei muito gratidão

Heloise Christina da Cunha

Perfeito

Françoisse de Andrade

Maria Isabel Nunes Morais

Me senti relaxa e em paz na sintonização!

STHEFANNY DA SILVA GOZZE

Energias transmutadoras, muito bom.

Vera Lúcia Gonçalves de Amorim

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