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Ayurveda Reiki

Reiki
  • 3 horas de carga horária
  • 37 alunos
  • 4 aulas
  • 1 módulo de conteúdo
  • Última atualização 21/07/2023
  • Certificado de conclusão de curso

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Sobre o Curso

Este sistema dá a energia para o seu corpo, mente e espírito. Esta é criada pelo poder combinado de Ayurveda e Reiki. Esta não é apenas sistema de cura único envolve também o crescimento espiritual. Este sistema desperta a Kundalini e se harmoniza com freqüências energia vital de Ayurveda, mantra, as cores, os planetas, Panchamahabootas, (o que equivale às propriedades metafísicas da Terra, Água, Fogo, Ar, etc ) em particular. É extremamente poderoso e eficaz, mas muito suave.

 

Ayurveda Reiki   1

 

A primeira iniciação abre os canais de cura para permitir a canalização da energia Reiki. Todos os principais Chakras (exceto o Chakra Raiz) e chakras mão aberta. O principal canal de energia (Sushumna), o Chakra da Coroa e Chakra Raiz é limpo e preparado para o despertar da Kundalini, que você vai experimentar em Ayurveda Reiki 2. No arranque da chama sagrada do Kundalini em Ayurveda Reiki 2, todos os principais Chakras / canais principais e auxiliares e auxiliares de energia sub-esclarecido e aberto.

 

Ayurveda Reiki 2

 

O início da Ayurveda Reiki l é fortalecida. Shakti Kundalini despertar e aumento do Sushumna, energizando os sete chakras. Ao despertar a Kundalini, o canal de energia principal abre suavemente, iluminando "fogo" a kundalini. Desta forma, todos os sistemas de energia / chakras acender e limpeza ocorre.

 

Mestrado Ayurveda Reiki 

 

Pré-requisito: Kundalini Reiki Master / (Vejra) Reiki Tummo / 2 grau de

Ayurveda Reiki.

 

A chama Kundalini é acesa em Ayurveda Reiki 2. Isto dá excesso início da Energia Vital Medicina Ayurveda, Mantras, Cores, planetas, Panchamahabootas (dá-lhe acesso às propriedades metafísicas da terra, água, fogo, ar, espaço), etc. Ayurveda Los Angeles (como Senhor Dhanvantari) ajudar a diagnosticar a doença e direcionar a energia de frequência adequada para o paciente.

Público alvo

PRÉ- REQUISITO: Ser Reikiano Nível 1 ou praticante de qualquer sistema

Sobre o certificado

Legalidade dos Cursos

Legalidade dos Cursos de Formação Livre Profissionalizante

Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC“sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais. Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.) As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior. Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso. Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001). Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União. Na Constituição Brasileira consta:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

(…)

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)

Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);

XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).


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Conteúdo

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Opinião dos alunos que se matricularam

Excelente

IARA CRISTINA FAGUNDES DE LIMA

Amei... forte, porém sutil... dá um soninhoðŸ™?ðŸ?»?ðŸ?»â€??ï¸?â?¤? gratidão

ALYNNE DE OLIVEIRA SILVA

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