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Mestrado em Metais Coloidais 999 - Prata, Ouro e Cobre
Praticante em Sistema Arcturus Metais Coloidais
No primeiro sistema que se chama Metais Coloidais 999 - Prata, Ouro e Bronze você recebera a sintonização dos 3 sistemas e aprenderá fazer elixires, aplicar a distância e presencial. O nível desta formação é Mestrado, ou seja, você poderá ensinar para outras pessoas.
No Sistema Arcturus Coloidais você canalizará estas frequências com o mudra arcturiano de alta frequência vibratório. Será uma aula canalizada ao vivo.
Qual o pré requisito? Ter participado de qualquer treinamento da Escola Flor da Vida ou Ser Professor de qualquer sistema de canalização de Energia.
PRATA COLOIDAL999:
"É uma energia antimicrobiana, antiviral (antibióticos) na frequência 999.
Diz-se que a prata coloidal em combinação com o ouro coloidal ajuda a abrir a glândula pineal (3º olho).
Colóides ocorrem no corpo e na natureza. Em humanos, animais também ocorrem plantas e micro-organismos. Fluidos coloidais naturais são encontrados no sangue, fluido linfático e sucos de plantas. Por que os metais coloidais são importantes? O fluxo de informações no corpo é controlado por elétrons, de modo que a qualidade elétrica do metal precioso influencia as propriedades magnéticas de um corpo e pode normalizar novamente o potencial elétrico perturbado.
Metais coloidais permeiam todas as artérias, correndo através de áreas presas de carga elétrica. Os bloqueios são liberados dessa maneira.”
OURO COLOIDAL 999:
É uma energia de cura, regeneração e rejuvenescimento 999
A prata coloidal em combinação com o ouro coloidal ajuda a abrir a glândula pineal (3º olho).
O ouro coloidal ajuda para alcaçarmos uma memória melhor, mais inteligencia e aumento de Qi, é o condutor mais poderoso na classe dos metais, e permite vida mais longa.
COBRE COLOIDAL 999:
*para coração e cérebro*
O cobre ajuda na saúde, beleza (aumenta a elasticidade da pele), limpa veias e artérias (é um antioxidante) e estimula o cérebro. O cobre é um oligoelemento essencial (porque o corpo não pode produzi-lo sozinho, ele deve ser obtido da alimentação. Sem cobre no corpo não conseguiríamos sobreviver, por isso é tão importante para o corpo humano.
O cobre é indispensável para a produção de energia nas células, para a percepção do paladar e também para os processos de cura.O cobre abastece o coração e o cérebro, é imunoestimulante e anti-inflamatório. A falta de cobre pode levar a diarreia, desmaios, cansaço e problemas de pressão arterial, falta de concentração, irritabilidade ou dificuldades respiratórias.
Sem tempo para fazer o curso agora?
Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 1 após a matrícula.
1Maratona Sistema Arcturus 1.0
Manual Sistema Arcturus
41 págs.
1° Aula Maratona Sistema Arcturus
01:20:45
2° Aula Maratona Sistema Arcturus
01:15:41
3° Aula Maratona Sistema Arcturus
01:25:01
4° Aula Maratona Sistema Arcturus
01:26:25
5° Aula Maratona Sistema Arcturus
01:37:45
6° Aula Maratona Sistema Arcturus
01:47:43
7° Aula Maratona Sistema Arcturus
01:51:02
8° Aula Maratona Sistema Arcturus
01:15:53
2Metais coloidais
Email Exclusivo Para Dúvidas e Iniciações
Informações Importantes Sobre o Seu Treinamento
Manual/Apostila do Sistema Metais Coloidais
8 págs.
Metais Coloidais 999 e Sistema Arcturus
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32 avaliações
10x R$ 36,00
R$ 360,00 à vista
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AVISO LEGAL
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:
São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, “sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais.
Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.)
As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.
Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior.
Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.
Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso.
Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
Lei nº 9.394/96;
Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)
Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema.
Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001).
Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União.
Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).