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Sintonização das Tecnologias Cristalinas Arcturianas 999

Sintonização das Tecnologias Cristalinas Arcturianas 999

Estelares
  • 1 hora de carga horária
  • 93 alunos
  • 4 aulas
  • 1 módulo de conteúdo
  • Última atualização 21/07/2023
  • Certificado de conclusão de curso

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Sobre o Curso


Saudações Ser de luz, tudo bem? 

A Sintonização das Tecnologias Cristalinas Arcturianas é um poderoso sistema de canalização de energia que concentra e ancora as energias cristalinas dos arcturianos em objetos, ambientes, seres vivos, em órgãos do corpo físico e água. 

A luz cristalina após ancorada estará atuando e trabalhando no equilíbrio aonde houver desiquilíbrio. 


TÓPICOS

Sintonização no Raio Cristalino Arcturianos e Naves de Cristais de Luz

Ancorando e ativando as energias cristalinas arcturianas nos chakras

Ancorando e ativando as energias cristalinas arcturianas no corpo físico

Ancorando e ativando as energias cristalinas arcturianas em ambientes

Ancorando e ativando as energias cristalinas arcturianas arcturiana em objetos

Ancorando e ativando as energias cristalinas do Portal Arcturiano

Desenvolvimento e despertar psíquico

Ancorando e ativando as energias cristalinas arcturianas Terra

Ancorando e ativando as energias cristalinas em Seres Vivos

Ancorando e ativando as energias cristalinas arcturianas em órgãos internos



Sobre o certificado

Legalidade dos Cursos

Legalidade dos Cursos de Formação Livre Profissionalizante

Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, “sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais. Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.) As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior. Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso. Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001). Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União. Na Constituição Brasileira consta:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

(…)

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)

Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);

XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).

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Conteúdo

1Curso

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  • Sintonização nas Tecnologias Cristalinas Arcturianas

    51:34

  • Manual em PDF

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Acesso por 3 Anos

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Avaliações

Opinião dos alunos que se matricularam

Maravilhosa aula... Senti muita harmonia e amorosidade.gratidao

ROSANGELA VIEIRA DEBACKER

Energia flui em pulsos, muito forte e energizante, gratidão por mais essa técnica maravilhosa!

LUZEMAR

Amei,aula incrível, senti muito as energias. Gratidão!!!

Sueli Aparecida Severino

Sueli Aparecida Severino

Maravilhoso! Agradeço

Fernanda Alonso Ferreira Mika

Maravilha . Muito bom . Os curso com os Arcturianos cada vez mais intenso com prática em equilíbrios no mental ,emocional ,espiritual e físico com muita limpeza energética e proteções . Tratamento completo . Gratidão ðŸ™?

Maria Luzia Maciel

Maria Luzia Maciel

É sempre muito bom!!!Ferramentas poderosas que ajudam muito qualquer pessoa que queira ajuda!!!

Denise Teixeira de Souza Lessa

Muito gratificante poder receber estas energias cristalinas Arcturianas... maravilhoso ... gratidão..ðŸ™?

Glayde Mendes Guimarães

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