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Cone de Força de Energia Vital

Cone de Força de Energia Vital

Lançamentos
  • 1 hora de carga horária
  • 17 alunos
  • 5 aulas
  • 2 módulos de conteúdo
  • Última atualização 21/07/2023
  • Certificado de conclusão de curso

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Sobre o Curso


VÍDEO AULA + MANUAL (Nível Mestrado)

Não há pré requisito

O cone de energia da força vital é uma ótima ferramenta para concentrar a energia da força vital para a cura. Este sistema nos ajuda a fortalecer a vibração energética em todas as sessões, na cura, no tratamento, no aterramento, etc. A Energia absorvida concentrada e distribuída em um ponto com correntes fortes e focadas. Life Force Energy Cone não só pode ser usado como uma ferramenta para auxiliar na cura, mas também pode nos ajudar a aumentar nossa energia, aumentando a energia vibracional de fraca para forte. Este sistema pode ajudar a aumentar a resistência física, vitalidade e imunidade do corpo. Este sistema também ajuda a melhorar a autoconfiança, a auto-estima, dissipar o medo e a ansiedade.


Devido à natureza deste sistema de amplificar a energia vibratória emitida pelo praticante, o cone de energia da força vital pode ser usado em combinação com outras modalidades. Este sistema serve para expandir o alcance de absorção de energia e a coleta de energia é concentrada em pontos de energia muito poderosos que podem ser disparados. Este sistema também é usado para amplificar pequenas vibrações de energia e estender o alcance de atuação.

Sobre o certificado

Legalidade dos Cursos

Legalidade dos Cursos de Formação Livre Profissionalizante

Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, ?sem que isto venha a constituir demérito?. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais. Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.) As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior. Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso. Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 ? Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. ?E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.? (STJ ? ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001). Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União. Na Constituição Brasileira consta:

Art. 5º ? Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

(?)

XIII ? é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (?)

Art. 22 ? Compete privativamente à União legislar sobre (?);

XVI ? organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: ?? E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (?).

3 Anos

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Conteúdo

1Informações Sobre os Treinamentos

  • Email Exclusivo Para Dúvidas e Iniciações

  • Informações Importantes Sobre o Seu Treinamento

2Cone de Energia de Força Vital

  • Manual do Sistemas

  • Cone de Energia de Força Vital

    21:13

  • Gerar Certificado

Acesso por 3 Anos

Estude quando e onde quiser

Avaliações

Opinião dos alunos que se matricularam

Gostei muito, energia dá muita vitalidade!

ROBLES DE OLIVEIRA TORRES

Excelente curso. Energia Incrível!!

Andrea Macedo Rodrigues

Simples, eficaz e de ótima energia! Bom para momentos de cansaço, sonolência e baixa vibração. Recomendo!

Luana Batista de Souza

Luana Batista de Souza

Douglas Okabe

MUITO � BOM

Lucimara de Moraes Draeta

Tarde em Harmonia Gostei da sintonização.. Sentia a Paz e visualizei o raio Azul Prateado em toda meu corpo sensação de bem estar. o mau estar que tinha nas costas, sumia. Gratidão Luz e Paz

Bethzabee LEITE

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