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 CURA E ASCENSÃO MAYA

CURA E ASCENSÃO MAYA

Sistemas de Canalização de Energia
  • 3 horas de carga horária
  • 27 alunos
  • 4 aulas
  • 1 módulo de conteúdo
  • Última atualização 21/07/2023
  • Certificado de conclusão de curso

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Sobre o Curso

 A TERAPIA MAYA nos conecta com energias em altíssimas freqüências vibratórias 4º dimensão - tempo, nos convertendo em canais. O pleno contato com essa vibração permitirá restabelecer a memória celular, equilibrar e alinhar os corpos físicos e espirituais e acessar planos de Cura e Ascensão superiores, de forma a produzir mudanças favoráveis na vida quotidiana e a iniciação no estado de plenitude.

O sistema de Cura e Ascensão Maya - Hunabku foi desenvolvido com base na sabedoria contida no Tzolkin; O Calendário Sagrado dos Mayas. O Sistema é uma extensão dessas energias podendo ser aplicado diretamente sobre desequilíbrios ou desarmonias de qualquer natureza.

É um sistema que nos permite potencializar nossa energia original através da construção da nossa conexão com Hunabku, o Sol Central da Galáxia.

Ao entrar em contato com a Energia Hunabku elevamos nossa frequência vibratória conquistando uma visão e compreensão mais ampla de nossa realidade.

O contato com essa freqüência de energia desperta três fatores importantes de nossa natureza há muito tempo adormecidos: A Telepatia, a Sincronicidade e o Amor.

Reativar a presença desses aspectos na nossa vida quotidiana irá nos permitir vivenciar nossa evolução acelerada e vocação cósmica.

 

TELEPATIA:

 

Para estarmos mais receptivos às energias sutis que nos rodeiam e fluem em nossa volta, carregadas de informação e mensagens. Para captá-las e interpretá-las com maior facilidade obtendo maior clareza de como encaminhar nossa vidas. Estamos vivenciando atualmente a idéia de que todos em essência somos iguais; A telepatia nos permite entrar em contato com a essência do outro.

 

 

 

SINCRONICIDADE:

 

Para atuar no momento certo e da melhor maneira para nosso desenvolvimento. Assim, estaremos em constante harmonia com nós mesmos, com o que nos rodeia e com o Cosmos e poderemos compreender que nada é casual e que tudo está no lugar exato, no momento preciso, conspirando para nossa evolução. Se não nos sintonizamos com essa freqüência, não poderemos perceber isso, perdendo infinitas possibilidades de crescimento.

 

 

AMOR:

 

Porque somente através do desenvolvimento e do sentimento de Amor por nós mesmos é que podemos Amar ao próximo, a Natureza e a Vida. Ao Amar dessa maneira sentimos o Poder e a importância de cada pessoa, de cada coisa e de cada circunstancia que se apresenta em nosso caminho. E, ao sentir e compreender podemos aceitar cada pessoa, cada coisa e cada circunstancia como parte de um processo necessário para nosso crescimento. Ao Amar tanto o que consideramos BOM quanto o que não nos agrada, facilitamos o processo da 3º e 4º dimensão na vida, alcançando a Felicidade. Esse Amor nos permite respeitar e viver o Espírito da Graça em nossa vida.

Esses benefícios pessoais que recebemos ao trabalhar com a freqüência da energia Hunabku estenderão a outros no momento em que aplicamos essa freqüência como canais, sobre o corpo da outra pessoa. Nesse momento a outra pessoa também entra em contato e experimenta a freqüência de Hunabku, vivendo as sensações e as mudanças necessárias para encaminhar e melhorar sua própria vida.

O contato com a freqüência Hunabku pode ser muito sutil, às vezes trabalhando nos planos mais elevados e manifestando-se em seguida no plano físico, de forma mais densa, de acordo com o que necessitamos ou com o que necessita a pessoa que esta recebendo.

Ao entrar em contato com essa freqüência vibratória nós não a controlamos porque sua sabedoria é superior a nossa e entraremos nas zonas de frequência ou planos necessários para restaurar o fluxo e a freqüência energética que estava deteriorada. Após estas considerações gerais o convido a entrar no mundo de Hunabku, por isso:

 

AYUM HUNABKU EVAN MAYA EMA HOU

Meu coração saúda seu Coração e todos os corações da Galáxia: Hunabku

Público alvo

PRÉ- REQUISITO: Não Há

Sobre o certificado

Legalidade dos Cursos

Legalidade dos Cursos de Formação Livre Profissionalizante

Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC“sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais. Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.) As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior. Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso. Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001). Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União. Na Constituição Brasileira consta:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

(…)

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)

Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);

XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).


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Opinião dos alunos que se matricularam

Gostei muito da energia deste curso... Gratidão

Maria do Rosário Conceição

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