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Curso Básico Sistema Arcturus Cristais

Curso Básico Sistema Arcturus Cristais

Baseado em 10 avaliações
Estelares
  • 2 horas de carga horária
  • 71 alunos
  • 8 aulas
  • 1 módulo de conteúdo
  • Última atualização 21/07/2023
  • Certificado de conclusão de curso

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Público alvo

Curso Básico Sistema Arcturus 1.0

Sobre o certificado

Legalidade dos Cursos

Legalidade dos Cursos de Formação Livre Profissionalizante

Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, “sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais.    Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.    Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.)  As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior.    Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.    Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso.    Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)  Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema.  Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001).    Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União.    Na Constituição Brasileira consta:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

(…)

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)

Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);

XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;  E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).

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Conteúdo

1Aulas

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  • 1 - Curso Básico Sistema Arcturus Cristal

    17:51

  • 2 - Curso Básico - SIstema Arcturus Cristal

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Avaliações

Opinião dos alunos que se matricularam
5.0

10 avaliações

bom

André dos santos

ESTOU DEVERAS EMOCIONADA COMO VOU POR E PRATICA O ENSINAMENTO DQ QUE O MESTRE EDGAR ME TRANSMITIU, COM OS CRISTAIS E OS MESTRES ARCTURIANOS, VAI SER FANTASTICO. HOJE MESMO IREI FAZER A PRATICA DA MEDITAÇAO COM A ACTIVAÇÃO DA MOLDAVITA. E DEPOIS COMO OUTROS CRISTAIS. AMEI DE VERDADE. ESTOU FELIZ. QUANDO DA INICIAÇÃO, SENTI ARREPIOS DE RIO. APESAR DE EM PORTUGAL ESTAR IMENSO CALOR.- GRATIDÃO IMENSA DO FUNDO DO MEU CORAÇÃO MESTRE EDGAR.

Teresa Pereira

Teresa Pereira

Curso otimo bem explicado otima didatica tenho feito muitos cursos !! recomendo parabens! Edgar!!!

Marcia  CC. Rabelo

Marcia CC. Rabelo

Adorei gratidão

Alda Maria Duarte

MARAVILHA O CURSO BÃ?SICO DE CRISTAIS! TENHO DIAGNÓSTICO DE PSORÃ?ASE COM LESÕES EM COTOVELOS, MÃOS E PÉS. COM USO DA FERRAMENTA CRISTAIS E AS OUTRAS JÃ? ESTUDADAS APRESENTEI UMA MELHORA INCRÃ?VEL! MUITA GRATIDÃO EDGAR!

HELOISA MOURAO DIEDERICHS

Ótimo curso, energia intensa e revigorando!!!

Denise Teixeira de Souza Lessa

EXCELENTE CURSO! TENHO UTILIZADO TODOS ESSES ENSINAMENTOS NAS TERAPIAS HOLÃ?STICAS COM AS QUAIS TRABALHO. GRATIDÃO EDGAR.

EDNA MARIA OLIVEIRA

Foi um curso excelente, gostei muito da oportunidade de fazer mais um curso . Já fiz os arcturianos 1,2 3 avançado e em breve espero fazer o 4 e 5, é muita energia e também muitas melhoras e curas nesta caminhada. E também gostaria de agradecer a sua dedicação e atenção com cada aluno que entra aqui. Muita luz!

Rita Capellao

Gratidão

Luana Tristao

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