MANUAL EM PDF + VÍDEO AULA (Nível PRATICANTE)
Apenas os terapeutas da página http://floraisetericos.com/terapeutas-licenciados/são licenciados e autorizados a realizar Workshops, Cursos,Palestras, Congressos e Seminários dos Florais Etéricos. Da mesma forma apenas os mesmo tem autorização para emitir Certificados deste sistema
PRÉ- REQUISITO: Nenhum
Cada corpo físico hoje na terra contém inúmeras enfermidades causadas pelos excessos e desiquilíbrios emocionais e mentais. Os florais etéricos vêm atuar nestes planos trazendo o seu equilíbrio vivido. Através do mecanismo de canalização de energia é possível fazer estes florais tanto presencial ou à distância sem precisar de conhecimentos ou manuseia de elementos materiais.
Precisa-se apenas do comando mental do praticante que é iniciado no sistema recebendo uma autorização do universo e dos diversos elementos para manusear as energias harmônicas que restabelecerá o equilíbrio do corpo, mente e espírito.
Além de alguém habilitado para fazê-lo com a iniciação, precisa-se apenas de um copo com água.
Não é necessário. O método é bem simples e prático.
Para quais situações os Florais Etéricos é indicado? Para as situações de distúrbios emocionais em geral. Como depressão, stress, angústia, ansiedade, tensão pré-menstrual, baixa auto-estima, insônia, falta de vontade de viver, síndrome do pânico, entre outros.
P: Quais diferenças e semelhança com os outros florais tradicionais? R: A primeira diferença é que não se precisa manusear flores físicas, precisamos apenas de água mineral que em segundos fazermos os florais. Os testes realizados mostraram que em poucos dias, ou no mesmo dia os florais atuaram. Seus efeitos quase que são imediatos. A segunda diferença é a canalização de energia realizada através da iniciação.
FLORAIS PARA SISTEMA CIRCULATÓRIO
SC 1 - Coração -?entusiasmo e motivação pessoal.
SC 2 - Problemas cardíacos em geral -?desânimo e desmotivação.
SC 3- Angina -?firmeza?aparente, que esconde amarguras e sofrimentos. Dos falsos valores, perda da motivação e entusiasmo pela vida.
SC 4 - Infarto -?desmoronamento
SC 5 - Taquicardia -?entusiasmo reprimido.
SC 6 - PRESSÃO ARTERIAL -?fuga dos conflitos que envolvem a afetividade.
SC 7 - Pressão Alta -?fuga através da preocupação ou dedicação excessiva aos afazeres.
SC 8 - Pressão Baixa -?fuga pelo esquecimento, desejo de abandonar tudo.
SC 9 - Sangue -?expressão da individualidade, fiel representante da alma, que dávida ao corpo.
SC 10 - Anemia -?falta de ânimo e vitalidade.
SC 11 - Coagulação sanguínea -?(in)capacidade de se refazer mediante as perdas.
SC 12 - Hemorragia -?desrespeito ao ritmo interno, ultrapassando os próprios limites e perdendo-se no que faz.
SC 13 - Leucemia -?ressentimento por não conseguir manter a integridade na vida.
SC 14 - Vasos Sanguíneos -?senso de direção e limites.
SC 15 - Aneurisma -?negação da própria fragilidade e limitações, abraçando causas externas. Alta responsabilidade para se manter no poder e controle da situação.
SC 16 - Arteriosclerose -?resistência ao novo.
SC 17 - Flebite -?intransigência e irritação diante de obstáculos.
SC 18 - Trombose -?pessimismo e limitação na vida.
SC 19 - Varizes -?estagnação numa situação desagradável, frustração por não realizar ideias e objetivos. Fazer de tudo, menos o necessário.
FLORAIS PARA SISTEMA DIGESTIVO
SD 1 - Afta -?autopunição por sentir-se despreparado e negar a própria capacidade.
SD 2 - Dentes- decisão, vitalidade e força agressiva.
SD 3- Canal -?índole, senso moral e familiar.
SD 4 - Cáries -?indecisão, perda da solidez interior.
SD 5 - Diabetes -?depressão, falta de docilidade, pessimismo.
SD 6 - Hipoclicemia -?ansiedade, resgate do tempo perdido.
SD 7 - Digestão -?elaboração e aceitação dos acontecimentos.
SD 8 - Esôfago -?realismo.
SD 9- Esofagite -?constante irritação.
SD 10 - Hérnia de hiato -?sentimento de culpa.
SD 11 - Estômago -?processador das emoções básicas.
SD 12 - Estomatite -?sentimento de invasão e incapacidade de
sustentar o próprio ponto de vista.
SD 13 - Faringe -?aceitação dos fatos triviais.
SD 14 - Faringite -?irritação por não saber lidar com episódios desagradáveis.
SD 15 - Fígado -?órgão da mudança, força agressiva.
SD 16 - Cirrose -?autodestruição.
SD 17 - Hepatite -?resistência ao novo, gerando bloqueios.
SD 18 - Glândulas Salivares -?sentimento de segurança.
SD 19 - Caxumba -?sentimento de impotência.
SD 20 - Síndrome de Sjogren (SS) -?revolta e indisposição em absorver os episódios da vida.
SD 21- Hemorroidas -?apego às mágoas do passado.
SD 22 - Intestino Delgado -?absorção e aproveitamento das experiências de vida. Capacidade de entendimento.
SD 23 - Diarreia -?súbito desapego, sem elaborar a experiência.
SD 24 - Intestino Grosso -?expressão dos mais profundos sentimentos . Doação e generosidade.
SD 25 - Intestino preso -?recusa na exteriorização dos
sentimentos.
SD 26 - Prisão de ventre -?meticulosidade, atrapalhar-se
com detalhes, contenção da espontaneidade.
SD 27 - Língua -?prazer e articulação da expressão.
SD 28 - Mau Hálito -?desejo inconsciente de distanciar as
pessoas.
SD 29 - Maxilar -?dosagem da força agressiva
SD 30 - Gengiva -?firmeza nas decisões.
SD 31 - Gengivite -?frustração por não conseguir sustentar
decisões.
SD 32 - Náusea e Vômito -?resistência e recusa a situações.
SD 33 - Pâncreas -?abrir-se para a vida e as pessoas, extraindo o melhor da situação. Alegria e descontração em viver.
SD 34 - Depressão no Pâncreas -?quadro psicológico que acompanha as principais doenças pancreáticas.
SD 35 - Pancreatite -?amargura, frustração e raiva.
SD 36 - Suco Gástrico -?resposta mental às situações da vida.
SD 37 - Gastrite -?atividade mental proporcionalmente
maior que os fatos.
SD 38 - Úlcera -?não se permite falhar nem compartilha os problemas. Agressividade sufocada.
SD 39 - Vesícula Biliar -?sentir-se em condições de enfrentar os grandes obstáculos da vida.
FLORAIS PARA SISTEMA REPRODUTOR FEMININO
SRF 1 - Frigidez -?bloqueios que impedem a entrega no ato
sexual.
SRF 2 - Mamas -?feminilidade e afetividade, capacidade de
entrega e doação.
SRF 3 - Amamentação -?capacidade de doação.
SRF 4 - Coceira -?insatisfação com a dedicação ou a forma como é tratada pelos outros.
SRF 5 - Flacidez -?falta de sustentação interior, perda da autoconfiança.
SRF 6 - Mastite -?conflitos durante a dedicação.
SRF 7 - Nódulos -?bloqueios afetivos.
SRF 8 - Menstruação -?renovação, desprendimento e
aceitação da feminilidade.
SRF 9 - Amenorréia -?regressão na maturidade feminina,
apego a situações ou pessoas que foram marcantes.
SRF 10 - Menopausa -?maturidade emocional.
SRF 11 - Outros problemas -?rejeição da própria feminilidade, dificuldade em lidar com mudanças.
SRF 12 - Ovários -?criatividade feminina
SRF 13 - Cistos -?criatividade sufocada, culpa pelas
idéias que deram errado.
SRF 14 - Ovário policístico -?confusão mental, dificuldade em expor idéias.
SRF 15 - Tubas Uterinas -?elaboração das idéias, forma como
se expressa a criatividade.
SRF 16 - Infertilidade/esterilidade -?sentir-se incapaz de sustentar uma situação (igual para os homens)
SRF 17 - Laqueadura -?influência negativa na elaboração
das idéias.
SRF 18 - Útero -?natureza feminina, originalidade e espontaneidade.
SRF 19 - Miomas e Fibromas -?deixar-se moldar pelo externo, não preservar sua natureza íntima.
SRF 20 - Vagina -?prazer na vida e no sexo.
SRF 21- Coceira -?expectativas frustradas em relação ao
prazer ou ao parceiro.
SRF 22 - Corrimento -?profundos ferimentos afetivos ou
sexuais.
SRF 23 - Ressecamento -?despreparo para o prazer.
SRF 24 - Vaginismo -?falta de soltura e entrega ao prazer.
FLORAIS PARA SISTEMA REPRODUTOR MASCULINO
SRM 1- Pênis -?prazer masculino, capacidade de concretizar os objetivos da vida.
SRM 2- Disfunção erétil -?auto depreciação, inferioridade e fracasso na vida.
SRM 3 - Próstata -?caráter masculino.
SRM 4?- deixar de ser original e perder o caráter.
SRM 5 - Testículos -?criatividade masculina.
FLORAIS PARA SISTEMA RESPIRATÓRIO
SR 1 - Brônquios -?relação entre os mundos interno e externo, interação harmoniosa com o ambiente.
SR 2 - Asma brônquica -?sentimento de inferioridade
disfarçado pelo desejo de poder e controle do ambiente.
SR 3 - Bronquite -?dificuldade de relacionar-se com o ambiente.
Incapacidade de expressar sentimento de agressão. Necessidade de chamar atenção, isolar-se ou fazer chantagem.
SR 4 - Fossas Nasais -?primeiro contato entre o externo e o
interno, habilidade para lidar com os palpites e sugestões dos outros.
SR 5 - Gripe ou resfriado -?confusão interior, despreparo
para lidar com mudanças, falta de confiança no novo.
SR 6 - Rinite -?abalar-se pelas confusões do ambiente, não
se permitir errar, adotar comportamento exemplar.
SR 7 - Sinusite -?profunda irritação com alguém bem próximo, decepção provocada pelas expectativas.
FLORAIS PARA FENÔMENOS RESPIRATÓRIOS
SR 8 - Bocejo -?mobilização orgânica para refazer-se do desgaste físico ou da perda energética, desprendimento da negatividade agregada.
SR 9 - Espirro -?impulso de defesa contra ideias ou energias negativas.
SR 10 - Ronco -?teimosia, rigidez de ideias.
SR 11 - Soluço -?ansiedade e medo do desfecho de uma situação.
SR 12 - Tosse -?regressão dos impulsos agressivos e desejo
de atacar.
SR 13 Laringe -?seleção e discernimento entre idéias e fatos.
SR 14 - Calos nas Cordas Vocais -?revolta e aspereza na forma de falar.
SR 15 - Disfunções da Fala -?contenção dos impulsos.
SR 16 - Engasgo -?
PRÉ- REQUISITO: Nenhum
Legalidade dos Cursos
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, “sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais. Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.) As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior. Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso. Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001). Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União. Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).
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AVISO LEGAL
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:
São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, “sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais.
Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.)
As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.
Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior.
Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.
Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso.
Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
Lei nº 9.394/96;
Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)
Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema.
Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001).
Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União.
Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).