MANUAL EM PDF + VÍDEO AULA (Nível PRATICANTE)
Apenas os terapeutas da página http://floraisetericos.com/terapeutas-licenciados/são licenciados e autorizados a realizar Workshops, Cursos,Palestras, Congressos e Seminários dos Florais Etéricos. Da mesma forma apenas os mesmo tem autorização para emitir Certificados deste sistema
PRÉ- REQUISITO: Nenhum
Cada corpo físico hoje na terra contém inúmeras enfermidades causadas pelos excessos e desiquilíbrios emocionais e mentais. Os florais etéricos vêm atuar nestes planos trazendo o seu equilíbrio vivido. Através do mecanismo de canalização de energia é possível fazer estes florais tanto presencial ou à distância sem precisar de conhecimentos ou manuseia de elementos materiais.
Precisa-se apenas do comando mental do praticante que é iniciado no sistema recebendo uma autorização do universo e dos diversos elementos para manusear as energias harmônicas que restabelecerá o equilíbrio do corpo, mente e espírito.
Além de alguém habilitado para fazê-lo com a iniciação, precisa-se apenas de um copo com água.
Não é necessário. O método é bem simples e prático.
Para quais situações os Florais Etéricos é indicado? Para as situações de distúrbios emocionais em geral. Como depressão, stress, angústia, ansiedade, tensão pré-menstrual, baixa auto-estima, insônia, falta de vontade de viver, síndrome do pânico, entre outros.
P: Quais diferenças e semelhança com os outros florais tradicionais? R: A primeira diferença é que não se precisa manusear flores físicas, precisamos apenas de água mineral que em segundos fazermos os florais. Os testes realizados mostraram que em poucos dias, ou no mesmo dia os florais atuaram. Seus efeitos quase que são imediatos. A segunda diferença é a canalização de energia realizada através da iniciação.
MAN 1 (OM) – Gera expansão do campo de consciência, alinha chakras, desenvolve intuição, clarividência, sonhos lúcidos. Purifica, protege, sela e estabiliza a aura. Abre o coronário, abrindo um caminho até Deus e a consciência maior. Traz a conexão com o Universo, noção da totalidade.
MAN 2 (ÔM NAMAH SHIVAYA) - É um mantra composto fisicamente de sílabas soadas de forma a influenciar o sistema humano, vibra afetando a matéria física, emocional e mental. A palavra é muito poderosa, a todo momento presenciamos isto no nosso dia a dia ao utilizarmos palavras para obtermos o que desejamos (e o que não desejamos). Floral transmutador dos desejos e instintos inferiores. Destrói as ilusões mostrando a verdade interna.
MAN 3 (Teyata om bekanze Bekanze maha bekanzeRadza samudgate soha) - Buda da Medicina como o Supremo Healer em tibetano medicina para liberar o indivíduo do sofrimento é uma metáfora exemplar para os elementos místicos que são universalmente inerentes à tradição de cura. A tradição é realmente uma abordagem holística para o problema do sofrimento, tanto sofrimento individual e sofrimento como uma condição universal.
Este floral protege os seres vivos de doenças físicas e mentais e outros perigos e obstáculos, e os ajuda a eliminar os três venenos - apego, ódio, ignorância e - que são a fonte de todas as doenças e perigo.
O segundo bekandze elimina todas as causas do verdadeiro sofrimento, que não é externa, mas dentro da mente. Isto se refere aos pensamentos karma e perturbador. É a causa interna que permite que fatores externos, como alimentação e exposição ao sol tornam-se condições para a doença.
A terceira frase,maha bekandze, ou "grande eliminação", refere-se eliminando até mesmo as impressões sutis esquerda na consciência por pensamentos perturbadores.
MAN 4 (Om Gam Ganapataye Namaha) – Floral de Ganesha. Indicado para desenvolver as capacidades discriminativas que provê a habilidade de perceber a distinção entre verdade e ilusão, o real e o irreal. Ideial para iniciar e finalizar projetos. Gera poder de decisão, quebra de obstáculos internos e externos.
MAN 5 (Om Mani Padme Hum) - Omfecha a porta para o sofrimento de renascer no reino dosdeuses. Osofrimentodo reino dos deuses surge da previsão da própria queda do reino dos deuses (isto é, de morrerem e renascerem em reinos inferiores). Este sofrimento vem doorgulho.
Mafecha a porta para o sofrimento de renascer no reino dos deuses guerreiros (sânsc. asuras). O sofrimento dosasurasé a briga constante. Este sofrimento vem dainveja.
Nifecha a porta para o sofrimento de renascer no reino humano. O sofrimento dos humanos é onascimento, adoença, avelhicee amorte. Este sofrimento vem dodesejo.
Padfecha a porta para o sofrimento de renascer no reino animal. O sofrimento dos animais é o daestupidez, da rapina de um sobre o outro, de ser morto pelos homens para obterem carne, peles, etc; e de ser morto pelas feras por dever. Este sofrimento vem daignorância.
Mefecha a porta para o sofrimento de renascer no reino dosfantasmasfamintos (sânsc. pretas). O sofrimento dos fantasmas famintos é o dafomee o dasede. Este sofrimento vem daganância.
Humfecha a porta para o sofrimento de renascer no reino doinferno. O sofrimento dos infernos é ocalore ofrio. Este sofrimento vem daraivaou doódio
MAN 6 (Gate) - Gate Gate Paragate Parasamgate Boddhi Swaha - Considerado como o Mantra da Sabedoria Transcendental, nos permitindo retomar a nossa verdadeira natureza. Ele tem um enorme poder, auxiliando a ativar o chakra do terceiro olho para ampliar nossa visão e compreensão do mundo.
Em sua tradução literal, este mantra parece muito simples:
Foi, foi (Gate Gate), Foi além (Paragate), Foi completamente para a outra margem (Parasamgate), Chegou à iluminação, que maravilha (Boddhi), Que assim seja, que se manifeste (Swaha).
Este símbolo e seu mantra foram transmitidos por Gautama Buda. Quando ativados promovem o silencio no interior, quietude nos pensamentos, manifestando o grande vazio. É uma excelente energia para meditação, o despertar da visão interior, autoconhecimento, o despertar do Mestre interior.
MAN 7 (Moolamantra) - Este mantra evoca o Deus vivo, pedindo proteção e liberdade de toda tristeza e sofrimento. É uma oração que adora o grande criador e libertador, que por amor e compaixão se manifesta, para nos proteger, de forma terrestre. Este Moolamantra deu grande paz e alegria para pessoas de todo o mundo, que cantavam, ou mesmo ouvi-la. Ele tem o poder de transportar a mente mais para o estado de amor sem causa e alegria sem limites. A calma que o mantra pode dar é para ser vivida, não falou.Caro leitor, aqui está a chave com a qual qualquer porta para o tesouro espiritual pôde ser aberto. Uma ferramenta que pode ser usada para atingir todos os desejos. Um remédio que cura todos os males. O néctar que pode libertar o homem! Todos auspiciosidade e serenidade é seu simplesmente cantando ou ouvindo esta Moolamantra magnífico.
PRÉ- REQUISITO: Nenhum
Legalidade dos Cursos
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, “sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais. Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.) As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior. Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso. Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001). Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União. Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…); Florais Etéricos
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).
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AVISO LEGAL
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:
São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, “sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais.
Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.)
As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.
Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior.
Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.
Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso.
Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
Lei nº 9.394/96;
Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)
Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema.
Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001).
Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União.
Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).