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Gendai Reiki Ho

Gendai Reiki Ho

Reiki
  • 60 horas de carga horária
  • 29 alunos
  • 4 aulas
  • 1 módulo de conteúdo
  • Última atualização 21/07/2023
  • Certificado de conclusão de curso

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Sobre o Curso

CURSO EM APOSTILAS PDF + INICIAÇÕES À DISTÂNCIA + CERTIFICADO PDF

Nesse século em que estamos, cada vez mais as coisas consideradas até então ocultas, tornam-se claras. A Luz Cósmica se faz presente em todas as atividades. Como em tudo, no Reiki também é assim. No Japão o Reiki tem sua forma original como o Sensei Mikao Usui o praticava.

Essa forma chama-se Gendai Reiki Ho, e é ensinada em Kioto pela Escola de Reiki "GENDAI-REIKI-HEALING-KYOKAI", presidida pelo Sensei Doi Hiroshi, membro ativo da "USUI REIKI RYOHO GAKKAI", escola criada pelo Sensei Mikao Usui.

Assim, estou disponibilizando no Brasil esse curso, nos moldes realizados pela "GENDAI-REIKI-HEALING-KYOKAI".

Os alunos recebem o Gokui Kaiden - o mais elevado Nível de Reiki - Gendai Heiki Ho.

Os novos Mestres recebem ainda o título de " SENSEI " e apostilas originais japonesas e traduzidas. 

Abaixo listo as características que dizem porque um Mestre Reiki deve fazer o Gendai:

Gendai é o Reiki Original ao qual foram acrescidas técnicas adicionais desenvolvidas no Japão, enquanto ao nosso Reiki, muitas técnicas foram suprimidas. Já pelos próprios nomes usados. Um Mestre de uma técnica Japonesa original jamais pode ter o título de Reiki Master pois esta denominação é de origem inglesa e não japonesa. No Gendai o Mestre é chamado Sensei , que significa Professor.

* Iniciações - O processo de iniciação original difere substancialmente do processo que aprendemos, e a captação de energia é substancialmente maior, assim como os contatos com outros níveis de freqüência energética;

* Reiju - No Gendai ensinamos o Reiju, um método para o desenvolvimento da potencialidade espiritual. Esse Método é aplicado através de um ritual realizado por um Sensei qualificado. É o polimento do Ser Interior e traz grandes benefícios. No Japão os alunos são estimulados a participarem de Grupos de Estudo (Shuyo - Kai ) recebendo muitos Reijus do Sensei para fortalece-los como canal de Reiki;

* Técnicas:

* Kenyoku - Técnica para a retirada de qualquer energia inadequada ( negativa ) ou formas pensamento inoportunas;

* Joshin-Kokiuu-Ho - Técnica para limpeza e equilíbrio dos centros energéticos e limpeza da Aura. Ativa os Canais Reiki e aumenta a

sensibilidade ao Fluxo de Energia. Também é uma técnica de energização e purificação;

* Gassho - É uma técnica de Meditação. Deve ser a 1a etapa num tratamento Reiki. Era a meditação usada por Mikao Usui, inclusive quando canalizou o Reiki. Era feita no inicio de toda sessão ou aula de Reiki ministrada pelo Dr. Usui. É o primeiro Pilar do Reiki;

* Reiji-Ho - Esse é o 2o Pilar do Reiki. É um Ritual realizado para canalizar as orientações espirituais durante a sessão de Reiki. O Gassho limpa a mente para a canalização da orientação espiritual e sua aplicação ( Reiji - Ho );

* Hatsurei-Ho - Técnica para desenvolver o poder intuitivo e a mediunidade;

* Hesso-Chirio-Ho - Técnica para aplicação do Reiki pelo umbigo. Trabalha o Umbigo energético. Traz relaxamento e equilíbrio. Acalma as emoções; 

* Byosen-Reikan-Ho - É uma técnica de escaneamento. Serve para sentir a linha por onde segue a doença e determinar as áreas em que a energia Reiki é necessária. Sendo o Reiki original totalmente intuitivo, essa técnica trabalha na Aura. Acelera o desenvolvimento da intuição;

* Koki-Ho - Tratamento realizado através da aplicação de Reiki pelo sopro. Trabalha incorporações e obsessores.

* Gyoshi-Ho - Técnica de aplicação do Reiki pelos olhos. ë uma poderosa ferramenta e pode ser usada com o sopro e a pressão.

* Bushu-Chiryo-Ho ou Nadete-Chiryo-Ho - ë uma técnica de massagem. Estimula a região de aplicação através da fricção ou massagem, através das mãos que se movem para aumentar a penetração de Reiki no Recebedor.

* Ushide-ChirYo-Ho ou Dashu-Chiryo-Ho - Técnica de tratamento por percussão ( batidas com as mãos ) - Estimula a superfície das partes paralisadas ou adormecidas, acorda as células, tornando-as mais receptivas a energia Reiki. Muito usada em músculos atrofiados ou entorpecidos.

* Oshite-Chyrio-Ho - Técnica de aplicação de Reiki com a pressão das pontas dos dedos. trabalha regiões onde a energia esta estagnou com dor física;

* Tandem-Chiryo-Ho - Técnica de desintoxicação energética e física através do Tandem.

* Chiryo - É o terceiro pilar do Reiki. É o COMO APLICAR O REIKI conforme o Dr. Usui aplicava e ensinava.

* Ketsueki-Kokan-Ho - Significa troca de sangue. É uma técnica para estimular a renovação do sangue, a purificação da energia do sangue.

* Zenshin-Ketsueki-Kokan-Ho - Técnica de aplicação do Reiki Total. Muito eficaz para idosos e pessoas presas ao leito.

* Hanshin-Ketsueki-Kokan-Ho - Semelhante a anterior.

* Seikaku-Kaizen-Ho ou Nentatsu - Técnica para tratar a fonte da doença diretamente. Trata a Personalidade, os Pensamentos, os Hábitos e os Costumes; trata os padrões aumentando a freqüência espiritual.

* Shuchu-Reiki - Técnica para aplicação de Reiki em Grupo;

* Renzoku-Reiki-Ho - Técnica em que vários Reikianos aplicam Reiki por turnos, revezando-se;

* Reiki- Mawashi - Técnica de grupo onde uma onda de energia é criada e a todos beneficia. É um auto-tratamento em grupo em que todos são doadores e receptores. É um círculo de energia.

* Enkaku-Chiryo - Envio de Reiki à distancia, como Usui o fazia. Um cordão flui levando o Reiki de um ponto a outro.

* Jaki-Kiri-Jhoka-Ho - Técnica para retirar energias estranhas de objetos, coisas, purificar e harmonizar. Trabalha desde uma pequena pedra até umprédio.

* Os fundamentos do Reiki;

* A verdadeira historia do Reiki;

* A visão japonesa dos 5 Princípios

" AS VERDADEIRAS TÉCNICAS NOS CONFEREM AS MAIS VALIOSAS FERRAMENTAS PARA AS NOSSAS REAIS EXPERIÊNCIAS DESDE QUE EXERCITADAS E AMADURECIDAS PELA PRÁTICA ASSÍDUA E CONSCIENTE, PELO GRANDE AMOR NO CORAÇÃO. PELA FORTE DEDICAÇÃO. ASSIM NASCE UM MESTRE!"

Público alvo

Reikianos nível 3A

Sobre o certificado

Legalidade dos Cursos

Legalidade dos Cursos de Formação Livre Profissionalizante

Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC“sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais. Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.) As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior. Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso. Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001). Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União. Na Constituição Brasileira consta:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

(…)

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)

Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);

XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).


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Opinião dos alunos que se matricularam

bom curso.

IZABELA MATOS FLORIANO MENDONÇA

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