O Kundalini Tantra Reiki é uma forma de energização, um renascimento, um novo começo, uma ferramenta que possibilita prosperidade, saúde, felicidade, abundância e amor nessa existência. O sistema Kundalini Tantra Reiki é uma poderosa ferramenta de cura total, compilado de diversas fontes nos reinos físico e espiritual, para ser compartilhado com toda a humanidade. Busca a energia em três fontes principais. A Fonte Cosmica (Reiki), A fonte da Terra ? Kundaliní, e na Teia da Vida (A Fonte Interna).
O terapeuta Zanon Melo diz que, no Sistema Kundalini Tantra Reiki, usamos a Energia Reiki de forma potencializada para o trabalho com energias do interior da Terra. Essas energias se misturam com as energias do Cosmos, de altíssimos níveis vibracionais, em nosso templo interior ? nosso corpo ? e nos permitem o seguro despertar da Kundaliní e a integração na teia da vida (Tantra), possibilitando a saúde total, trazendo ao planeta, à Gea, à Mãe Terra, o prazer que nos é possibilitado pelos Seres Ascencionados, quando nos apóiam no encontro de nossa vocação: a felicidade. Também usamos a Energia Kundalini, que é a forma mais forte de energia polarizada existente na Terra. É totalmente Yin, de natureza alquímica e sexual. Kundaliní significa aquela que tem a forma da serpente. É o poder espiritual da Grande Mãe Terra, cujo propósito é despertar a vibração energética no coração humano, para amar incondicionalmente tudo que existe. A Kundaliní se eleva ao Cosmos, a fonte da energia totalmente Yang, e se funde com a consciência cósmica universal. Situa-se enroscada três vezes e meia no Múládhárá Chacra e, enquanto adormecida, funciona como uma chama esperando para ser atiçada ? explica.
Segundo ele, a Kundalini é tão poderosa que é considerada uma Deusa no hinduismo, a Mãe Divina ou Shaktí Universal. Tudo depende dela, de acordo com seu nível de atividade: a tendência a andar em pé, a saúde física, os poderes paranormais, a iluminação interior, a capacidade sexual, a sensoralidade, o prazer e o nível de felicidade.Essa serpente espera aprendermos a amar de forma integral e incondicional a existência terrestre para despertar. Quando aprendemos, eleva-se pelos canais de energias sutis que conectam os chacras entre si, inundando nosso corpo e nossa mente com uma quantidade imensa de energia. O resultado é podermos usar todos os nossos recursos, adquiridos e potencializados, trabalhando para o todo, para nosso desenvolvimento adicional e para o Universo, uma vez que nada funciona fora da abrangência da energia ? observa o terapeuta.
Assim, podemos trabalhar com o máximo de energia e espalhar amor para todos os seres ? continua. Assim, nós temos o despertar da Energia Kundaliní no tempo e no nível apropriado. Naturalmente, não é fácil aprender a amar o mundo em cada um de seus aspectos. Mesmo assim é possível através da consciência, do modo holístico, despertar nossa Kundaliní para servir a Teia da Vida (Tantra).
Zanon Melo diz que, na prática, como representantes do planeta, temos em nós uma pequena parte dele e podemos tentar desenvolver uma relação interior verdadeira, através do entendimento mais profundo. Desde que todas as partes são contidas como informação em cada porção individual do universo, a representação de nosso corpo existe dentro de nossas células. Dessa forma, podemos aprender a amar e a compreender o todo. Uma vez no caminho do crescimento espiritual do aprendizado da amorosidade e da compassividade, a Energia Kundalini irá possibilitar o desenvolvimento interno e externo, a cura, aumentando o prazer e a felicidade. Fácil e muito prático. Mas precisamos de renascimentos diversos para dominar e executar essa tarefa. Por isso a iniciação na energia Kundalini Tantra Reiki ? ressalta.
Segundo ele, a iniciação no Kundalini Tantra Reiki é uma forma de energização, um renascimento, um novo começo, uma ferramenta que possibilita prosperidade, saúde, felicidade, abundância e amor nessa existência.Seu 3º componente é o Tantra, palavra em Sanscrito que significa ?teia?, o emaranhado de ligações energéticas que nos faz ?um?. Assim, o iniciado nessa ciência milenar passa a ser responsável pelo funcionamento da Teia. Dia-a-dia a prática de Kundaliní Tantra Reiki aumenta a integração à Teia da Vida, através do uso cada vez mais amplo da energia Kundaliní. E os Mestres Ascensionados e Seres Espirituais fornecem o apoio necessário ? lembra.
De acordo com Zanon Melo, a abrangência do Tantra é o projeto do Criador, fonte de toda matéria e energia. Sendo fonte, é intelectualmente indescritível, mas podemos ver a todo momento seu projeto e sentir sua energia. Sendo fonte, dele tudo emana, além do espaço e do tempo que fazem parte de seu projeto na nossa dimensão. Então, como partes do ?uno?, do Criador, devemos inserir tudo no espiritual.Assim, atingimos a plenitude do prazer, o paraíso. E o levamos para onde vamos. Assim, levamos o paraíso dentro de nós. Esse é nosso salário. O prazer fornecido pela Teia da Vida ou a dor que sentimos quando estamos fora de nosso habitat natural, levados por sentimentos que nos agridem (cegos de raiva, mortos de medo?). Enfim, o kundalini Tantra Reiki nos possibilita escolher a felicidade ou a infelicidade ? destaca ainda.
O terapeuta lembra também que, através dos níveis de Kundalini Tantra Reiki, a energia sexual é elevada como chamas até o seu transbordamento como amor puro, indo desde o chacra de Géa ? A Mãe-Terra ? até os chacras situados acima de nosso coronário, limpando definitivamente nossos caminhos para as mais altas freqüências vibracionais.
- Aí reside a cura total, a fonte do prazer, o amor, as ?ligações espirituais?, a prosperidade, a abundância, a percepção e a intuição. Quanto aos métodos usados, esses são muito simples, mas extremamente efetivos. Seu enfoque é na criatividade, nos estados mentais, na abertura psíquica e, conseqüentemente no prazer. Assim acreditamos que a cura se dá quando acontece a integração total do praticante à Teia da Vida, quando a saúde física nos serve para possibilitar o prazer e a felicidade de estar vivos, vivendo intensamente cada momento. Um dos resultados mais significativos dessa terapia é a intensificação dos prazeres sensoriais, por isso, há um grande campo de aplicação no tratamento de dificuldades sexuais, depressões e desenvolvimento espiritual.
Segundo Zanon Melo, o sistema Kundalini Tantra Reiki é apoiado por Sete Chohans: Mestres Ascensionados El Morya, Lanto, Serapis Bey, Paulo ? o Veneziano, Hilarion, Ladi Nada e St. Germain. Alguns outros que o apóiam com força e poder são: Arcanjos Miguel, Raphael, Samuel, Gabriel, Jophiel, Christine, Uriel, Aurora, Zadkiel e Ametista, Mãe Maria, Ascensionado Mestre Maitreia, Mestre Ascensionado Buddha, Deusa Isis, Kuan Yin, Deusa da Prosperidade, Gea e Sananda.
Todos temos acesso a esses aspectos da divindade, mas recebendo a iniciação em Kundalini Tantra Reiki e praticando suas técnicas preparamos os canais para os Mestres Ascensionados e Arcanjos facilitarem a subida da Energia Kundalini, bem como para receber a ajuda necessária para integração total à Teia da Vida ? garante ele.
No de Iniciações: 2
PRÉ- REQUISITO: Pré-requisitos: Ser Iniciado em Reiki III (Nível de Mestre/Professor de Reiki, em qualquer sistema).
Legalidade dos Cursos
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, “sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais. Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.) As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior. Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso. Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001). Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União. Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).
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AVISO LEGAL
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:
São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, “sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais.
Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.)
As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.
Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior.
Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.
Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso.
Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
Lei nº 9.394/96;
Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)
Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema.
Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001).
Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União.
Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).