
Mystical Assistant Empowerment (O empoderamento do assistente místico)
- 05 Horas de duração
- 4 Aulas
- 1 Módulos
- 3 Anos de suporte
- Certificado de conclusão
CURSO EM MANUAL PDF (Não contém áudio ou vídeo)
PRATICANTE E MESTRADO
Pré-requisito: Nenhum
Sistema Javanês interessante - O empoderamento do assistente místico, Permite que convoquemos a ajuda de seres místicos, e em troca oferecemos a energia deste sistema a eles. Eles não são obrigados a nos ajudar, mas fazem por que através deste sistema temos acesso a eles e oferecemos essa energia a eles. Também podemos criar formas pensamentos poderosas com essa energia!
No plano astral, mental e espiritual existem uma variedade muito grande de seres inteligentes e místicos, muitos seres lendários realmente existem em um plano mais sutil da realidade, outras dimensões.
Esse é um sistema de canalização de energia que nos permite ter acesso a esses seres místicos e interagir com eles. Através deste sistema, podemos chamar uma fênix por exemplo para ajudar a transmutar uma situação que precisa se renovar, ou podemos chamar uma fada para ajudar na cura de um trauma...
No manual existe uma técnica para isso, utilizando a energia deste sistema, podemos pedir a um ser místico que nos ajude a ter mais prosperidade financeira, a ter mais sucesso ou conseguir despertar algo que necessitamos para o progresso. Também podemos pedir a cura de alguém ou a solução para um problema em especial.
Também através desta energia podemos criar formas pensamentos poderosas para realizar um trabalho energético específico, por exemplo, podemos formar uma cópia idêntica de nós mesmos no astral e programa-lo para trabalhar em uma questão, a energia deste sistema vai garantir a força e poder desta forma pensamento e fazer que tenha a força e animação pelo tempo que acharmos necessário.
Imagine ter 5 cópias idênticas de você para lhe ajudar em trabalhos energéticos de cura, prosperidade, evolução, despertar etc...
Por favor, note que este é um Sistema Magico javanês e pode refletir alguns dos sistemas de crenças religiosas da Indonésia como compartilhados pelo Mestre Professor Dharmasatya Sarvayudhavisarada
Você poderá participar desse curso até 3 Anos após a matrícula.
CURSO EM MANUAL PDF (Não contém áudio ou vídeo)
PRATICANTE E MESTRADO
Pré-requisito: Nenhum
Legalidade dos Cursos
Legalidade dos Cursos de Formação Livre Profissionalizante
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, “sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais. Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.) As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior. Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso. Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001). Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União. Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).
Conteúdo Programático
- 1. Email Exclusivo Para Dúvidas e Iniciações
- 2. Informações Importantes Sobre o Seu Treinamento
- 3. Manual em PDF
- 4. Gerar Certificado
Dúvidas Frequentes
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