
Pusaka Dewa Raja Brana
- 01 Hora de duração
- 5 Aulas
- 1 Módulos
- de suporte
- Certificado de conclusão
MATERIAL DE ESTUDO: MANUAL (Nível Mestrado) + SINTONIZAÇÃO A DISTANCIA
Não há pré requisito.
Pusaka Dewa Raja Brana é muito adequado para praticantes que querem melhorar as áreas de negócios ou aqueles que buscam aumentar sua riqueza, sucesso nos negócios e seus sonhos. Além de atrair riqueza, esta energia ajudará muito a tratar e interagir com as pessoas diariamente, para desviar energias negativas de si mesmo e formas de pensamento negativas dirigidas por pessoas que têm inveja de você.
Com o poder desta energia, você descobrirá que seus esforços não são desperdiçados e os negócios irão prosperar, você notará que novas oportunidades se tornarão facilmente disponíveis para você e seu caminho de sucesso vai ser mais fácil para atingir. Pusaka Dewa Raja Brana irá ajudá-lo a atrair sorte constantemente em todos os pontos e direções. As pessoas acharão mais fácil confiar em você e isto é a primeira das maiores chaves para o sucesso nos negócios. Se o seu negócio está falhando ou está à beira da falência, o poder mágico deste termo ajudará a reviver seu negócio e estabilizar seu fluxo de renda.
TÓPICOS:
- Ganhe facilmente a confiança de seus parceiros de negócios.
- Abra o caminho para o sucesso.
- Atrai sorte inesperada.
- Aumente as vendas e os negócios renda.
- Neutralize energias negativas de sua aura e a má sorte e perigo.
- Você ganhará popularidade e status de profissionalismo.
- Com este poder mágico você ganhará vantagem sobre seus concorrentes.
- Neutralize formas de pensamento negativas dirigidas a você pelos concorrentes.
- Resolva facilmente grandes problemas e transforme-os em pequenos problemas.
- Sempre tenha sorte em qualquer empreendimento que realizar.
- Resolva problemas facilmente.
Você poderá participar desse curso até após a matrícula.
Legalidade dos Cursos
Legalidade dos Cursos de Formação Livre Profissionalizante
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, “sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais. Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.) As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior. Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso. Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001). Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União. Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).
Conteúdo Programático
- 1. Informações Importantes Sobre o Seu Treinamento
- 2. E-mail Exclusivo Para Dúvidas e Iniciações
- 3. Orientações para iniciação
- 4. Manual-PUSAKA DEWA RAJA BRANA
- 5. Gerar Certificado