Oferta por tempo limitado!
REIKI MARIEL

REIKI MARIEL

Reiki
  • 3 horas de carga horária
  • 23 alunos
  • 4 aulas
  • 1 módulo de conteúdo
  • Última atualização 21/07/2023
  • Certificado de conclusão de curso

10x R$ 12,00

R$ 120,00 à vista

Comprar agora
Adicionar cupom de desconto?

Sobre o Curso

Mariel Reiki é um dos sistemas de energia

desenvolvido pela primeira vez nos Estados Unidos após a introdução do sistema de cura Reiki Usui.

Criado no início dos anos 80, por Ethel Lombardi,

Mariel tem uma única forma de cura através da linha Mariel usando três símbolos do Reiki e trabalhando com grandes possibilidades

para aqueles que se adaptaram e trabalham com eles por qualquer período de tempo. O sistema de cura Reiki Mariel contém três símbolos

que são muito diferentes para os símbolos do Reiki Usui. Estes novos símbolos tem um trabalho excelente com grande alcance para a maioria dos curandores e aqueles

que têm a afinação com Mariel. A teoria por trás da cura Mariel Reiki é que

cada célula do nosso corpo tem uma memória. Estas experiências de armazenar

 memórias mentais, emocionais e físicas

 acabam  bloqueando negativamente

 o fluxo de nossa energia positiva.

 Como Mariel surgiu como uma

 ajuda para iniciar a cura dessas memórias.

 uma grande capacitação e poderosa

técnica de Mãe Maria, que consolida todas as iniciações e/ou sintonizações

 que você tem ou nunca vai ter.

 

 

Bendita Mãe Maria

 

Isto é para todos os estudantes sérios

de modalidades de cura. Seu valor histórico

é muito importante na sua eficácia e utilidade

para conexão de uma vibração

muito grande da energia divina.

Em uma reunião de terapeutas

do canal Mariel a energia

muito amorosa e suave,

com a mesma forma que

o Reiki é canalizada para as mãos

ou as mãos que tocam o corpo,

mas perto do corpo.

 

Após sua iniciação isso vai qualificá-lo para ensinar e passar afinações para os outros.

 

Público alvo

PRÉ- REQUISITO: Reiki 1 ou qualquer sistema

Sobre o certificado

Legalidade dos Cursos

Legalidade dos Cursos de Formação Livre Profissionalizante

Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC“sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais. Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.) As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior. Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso. Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001). Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União. Na Constituição Brasileira consta:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

(…)

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)

Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);

XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).


1

Sem tempo para fazer o curso agora?

Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 1 após a matrícula.

Conteúdo

1Aulas e Apostilas

  • Email Exclusivo Para Dúvidas e Iniciações

  • Informações Importantes Sobre o Seu Treinamento

  • Aulas e Apostilas

  • Gerar Certificado

Acesso por 1

Estude quando e onde quiser

Avaliações

Opinião dos alunos que se matricularam

Muito bom \\é pena não ser Vidio mesmos assim foi muito bom obrigada fica com Deus

Mario Jorge Cabral

Gostei muito deste curso!

Sandra Mara Ianello Giassetti

REIKI MARIEL

10x R$ 12,00

R$ 120,00 à vista


  • 3 horas de carga horária
  • 23 alunos
  • 4 aulas
  • 1 módulo de conteúdo
  • Última atualização 21/07/2023
  • Certificado de conclusão de curso
Comprar agora
Adicionar cupom de desconto?

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Política de Privacidade