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Reiki Usui, Tibetano, Nyorai e Kahuna 3A

Reiki Usui, Tibetano, Nyorai e Kahuna 3A

Reiki
  • 30 horas de carga horária
  • 49 alunos
  • 6 aulas
  • 1 módulo de conteúdo
  • Última atualização 18/10/2023
  • Certificado de conclusão de curso

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Sobre o Curso

VÍDEO AULA + MANUAL E CERTIFICADO EM PDF 

O nível 3-A de Reiki está disponível a você que recebeu os níveis 1 e 2 de um mestre habilitado e sente-se pronto a dar mais um passo na jornada de Reiki.

Para isso, você irá receber uma nova Iniciação (sintonização energética) que elevará seu padrão vibratório e o possibilitará a utilizar os símbolos que lhe serão ensinados. Neste nível, 2 novos símbolos são colocados em suas mãos. Novamente você passará por um processo de purificação e adaptação ao novo padrão vibratório, que poderá durar aproximadamente 21 dias.

Mais uma vez, a energia, toma novas dimensões, a capacidade de cura1 (harmonia e equilíbrio em níveis físico, emocional, mental e espiritual) amplifica-se intensamente. Com a utilização dos novos Símbolos Cósmicos a energia poderá ser enviada para grupos de pessoas, para grandes áreas, regiões e para o Planeta. Podemos participar mais ativamente da elevação do padrão vibratório planetário.

Este nível é também conhecido como o nível da “Realização”, “Consciência” ou “Mestrado Interior”.

A utilização desses novos símbolos abre um portal para que nossa atuação estenda-se ao nível espiritual. Tanto em auto-aplicações como em aplicações em outras pessoas.

Com a utilização freqüente desses símbolos, em auto-aplicações, nosso contato com nosso Mestre Interior (Eu Superior, Eu Divino, Self) torna-se mais consciente. Passamos a compreender que as ferramentas necessárias para a nossa realização, estão dentro de nós, possuímos o potencial para a manifestação de tudo o que necessitamos. Resgatamos a consciência de que tudo é parte do Todo e, desta forma, podemos contribuir com a harmonia do Todo mantendo-nos harmonizados. Nosso crescimento interior é uma responsabilidade espiritual. Passamos a conhecer nossa verdadeira missão. Nossa compaixão também se amplifica.

Este nível não habilita o Iniciado a transmitir o ensinamento Reiki, a Iniciar novos reikianos. Isso só será possível no nível 3-B. Porém, possibilita que você obtenha já, a possibilidade de se beneficiar com os símbolos do Mestrado. Essa foi a forma encontrada por alguns mestres para tornar possível esses benefícios a todas as pessoas, mesmo àquelas que não desejam ensinar o Reiki e/ou participar do seminário de Mestre/Professor que é mais demorado e vem acompanhado de uma maior responsabilidade.


1 - INTRODUÇÃO AO NÍVEL 3-A DE REIKI

2 - MODO CORRETO DE TRAÇAR OS SÍMBOLOS

3 - O QUARTO SÍMBOLO CÓSMICO  - DAI KOO MYO - Tradicional

4 - O QUINTO SÍMBOLO CÓSMICO  - DAI KOO MYO - Tibetano

5 - APLICAÇÕES DO DAI KOO MYO

5.1 - Potencializando a Energia

5.2 - Ativação dos Canais Energéticos - Mudra

6 - REIKI PARA MULTIDÕES E PARA O PLANETA

6.1 - Reiki para Multidões

6.2 - Reiki para o Planeta

7 - CIRURGIA PSÍQUICA

7.1 - Seqüência da Cirurgia

7.2 - Resumo dos passos

8 - TÉCNICA DE PROJEÇÃO ASTRAL

9 - TÉCNICA DE REGRESSÃO

10 - TÉCNICA DE INTERPRETAÇÃO DE SONHOS

11 - MEDITAÇÃO COM OS SÍMBOLOS

12 - PRÁTICA DE GRUPO EM ENCONTROS DE REIKIANOS

12.1 - Sugestão

13 - TÉCNICAS ESPECIAIS

13.1 –  Projetando Energia para Origem de um Trauma 

13.2 - Viagem Interior com Reiki

13.3 - Cascata Energética

Público alvo

Reikianos Nível 2

Sobre o certificado

Legalidade dos Cursos

Legalidade dos Cursos de Formação Livre Profissionalizante

Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, ?sem que isto venha a constituir demérito?. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais. Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.) As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior. Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso. Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 ? Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. ?E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.? (STJ ? ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001). Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União. Na Constituição Brasileira consta:

Art. 5º ? Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

(?)

XIII ? é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (?)

Art. 22 ? Compete privativamente à União legislar sobre (?);

XVI ? organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: ?? E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (?).

3 Anos

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Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 3 Anos após a matrícula.

Conteúdo

1Apostila

  • Email Exclusivo Para Dúvidas e Iniciações

  • Informações Importantes Sobre o Seu Treinamento

  • Manual em PDF

  • Reiki 3A

    01:22:15

  • Reiki 3A - Parte II

    01:06:03

  • Gerar Certificado

Acesso por 3 Anos

Estude quando e onde quiser

Avaliações

Opinião dos alunos que se matricularam

Curso maravilhoso! !!!!

Françoisse de Andrade

Muito boa a aula

Salete Viana

Salete Viana

ta de parabem e muito com o curso tem que leva muito acerio os macetes e te uma vida santao para temum otima efeito

Claudionor De Lima Evangelista

Claudionor De Lima Evangelista

Gostei muito, grata eternamente

Sandra Faé

Reiki Usui, Tibetano, Nyorai e Kahuna 3A

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