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SACERDÓCIO COMANDO ESTELAR SANTA ESMERALDA I e II

SACERDÓCIO COMANDO ESTELAR SANTA ESMERALDA I e II

Baseado em 12 avaliações
Fraternidade Branca
  • 3 horas de carga horária
  • 136 alunos
  • 4 aulas
  • 1 módulo de conteúdo
  • Última atualização 21/07/2023
  • Certificado de conclusão de curso

10x R$ 22,00

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Sobre o Curso

Temas do curso:

- 5° Raio Verde

- Mestre Hilarion:

- Raio Verde

- Arcanjo Rafael e Mãe Maria

- Elohins Vista e Crystal

- Método de Tratamento Presencial

- Método de Tratamento à distância ? Individual e Multidões

- Auto aplicação

- Comando Estelar Santa Esmeralda

- Equipes do Comando Santa Esmeralda

- Merkaba

- Ativando Merkaba do Comando Santa Esmeralda

- Conexão sala de cura Comando Estrelar Santa Esmeralda

- Símbolos: Comando Estrelar Santa Esmeralda, Arcanjos Rafael e Miguel

- Decretos do 5° Raio.


 

Utiliza-se esta luz para a Verdade Eterna, saúde física, abundância e a concentração.

A Fraternidade do Templo da Verdade é chamada de Presença Protetora dos Filhos da Terra; todos aqueles que nutrem o desejo de empregar sua inteligência na descoberta da verdade de qualquer questão, afim de promover a iluminação de seu semelhante tornam-se usuários da Chama da Verdade.  Estende sua ajuda àqueles que se esforçam abnegadamente na área da Medicina: médicos, enfermeiros, irmãs de caridade e pesquisadores que procuram descobrir a cura dos males que afligem a humanidade.

 

 

"A doença surge sempre que o ser humano, pelo mau uso das energias sagradas, cria a desarmonia, dá força energética a ela e densifica-a em seu próprio plano, afastando-se da ordem divina. A doença é assim gerada pela própria pessoa num momento de desamor, isto é, ao invés de qualificar positivamente a energia que vem do Pai, ela a usa de forma negativa e imperfeita. Assim, se a doença brota do desamor, a cura deverá brotar do amor."

 Amor e Luz,

                                                         ?EU SOU Hilarion em vós"

Público alvo

PRÉ- REQUISITO: Ser praticante de qualquer sistema de canalização de energia

Sobre o certificado

Legalidade dos Cursos

Legalidade dos Cursos de Formação Livre Profissionalizante

Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC“sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais. Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.) As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior. Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso. Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001). Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União. Na Constituição Brasileira consta:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

(…)

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)

Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);

XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).


3 Anos

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Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 3 Anos após a matrícula.

Conteúdo

1Aulas e Apostilas

  • Email Exclusivo Para Dúvidas e Iniciações

  • Informações Importantes Sobre o Seu Treinamento

  • Aulas e Apostila

  • Gerar Certificado

Acesso por 3 Anos

Estude quando e onde quiser

Avaliações

Opinião dos alunos que se matricularam
5.0

12 avaliações

Muito bom o curso. Vamos aprender sempre.

ROSEANE MARIA DE AMORIM

Vivam todos os mestres em aprendizagem diária na galáxia!!! Adorei a apostilla e voltar a ouvir as aulas de há anos atrás. Apenas um dos audios tive dificuldade porque o som está baixo e vou ter que colocar phones. Pelo que percebi, a iniciação ficou feita e já tenho estado estes últimos dias a trabalhar com estas energias de regeneração suaves mas muito profundas, envolventes e que permanecem, que muito precisamos. Bem haja, abraço, teresa

Teresa Lopo

Os problemas significativos com os quais nos deparamos só podem ser resolvidos em um nível de pensamento superior ao que estávamos quando eles foram criados. Bem hajam pelo Curso!

Bruno R. S. Pinho

O curso me agradou principalmente a parte II por apresentar conteúdo novo e um maior numero de sintonizações. Mesmo assim agradeço por ter disponibilizado a apostila da Parte I gratuitamente na internet pois me ajudou a estudar o material previamente. Até uma próxima. Gratidão, Namaste

Philip Orloff

Gratidão!

Debora Cristina Silva Carlos Carlos

ÓTIMO CURSO.

Gilberto Alvino da Silva Filho

Excelente

Elaine Simões Pinto

Elaine Simões Pinto

maravilhoso

Bianca Moreira Joanico

Muito boa a energia. A aconsciência, calma e serenidade que sentimos é muito boa. Obrigado por tudo. Namasté, Marco Azeredo

Marco Azeredo

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