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SACERDÓCIO COMANDO ESTELAR SANTA ESMERALDA I e II

SACERDÓCIO COMANDO ESTELAR SANTA ESMERALDA I e II

Baseado em 13 avaliações
Fraternidade Branca
  • 3 horas de carga horária
  • 420 alunos
  • 4 aulas
  • 1 módulo de conteúdo
  • Última atualização 21/07/2023
  • Certificado de conclusão de curso

10x R$ 22,00

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Sobre o Curso

Temas do curso:

- 5° Raio Verde

- Mestre Hilarion:

- Raio Verde

- Arcanjo Rafael e Mãe Maria

- Elohins Vista e Crystal

- Método de Tratamento Presencial

- Método de Tratamento à distância ? Individual e Multidões

- Auto aplicação

- Comando Estelar Santa Esmeralda

- Equipes do Comando Santa Esmeralda

- Merkaba

- Ativando Merkaba do Comando Santa Esmeralda

- Conexão sala de cura Comando Estrelar Santa Esmeralda

- Símbolos: Comando Estrelar Santa Esmeralda, Arcanjos Rafael e Miguel

- Decretos do 5° Raio.


 

Utiliza-se esta luz para a Verdade Eterna, saúde física, abundância e a concentração.

A Fraternidade do Templo da Verdade é chamada de Presença Protetora dos Filhos da Terra; todos aqueles que nutrem o desejo de empregar sua inteligência na descoberta da verdade de qualquer questão, afim de promover a iluminação de seu semelhante tornam-se usuários da Chama da Verdade.  Estende sua ajuda àqueles que se esforçam abnegadamente na área da Medicina: médicos, enfermeiros, irmãs de caridade e pesquisadores que procuram descobrir a cura dos males que afligem a humanidade.

 

 

"A doença surge sempre que o ser humano, pelo mau uso das energias sagradas, cria a desarmonia, dá força energética a ela e densifica-a em seu próprio plano, afastando-se da ordem divina. A doença é assim gerada pela própria pessoa num momento de desamor, isto é, ao invés de qualificar positivamente a energia que vem do Pai, ela a usa de forma negativa e imperfeita. Assim, se a doença brota do desamor, a cura deverá brotar do amor."

 Amor e Luz,

                                                         ?EU SOU Hilarion em vós"

Público alvo

PRÉ- REQUISITO: Ser praticante de qualquer sistema de canalização de energia

Sobre o certificado

Legalidade dos Cursos

Legalidade dos Cursos de Formação Livre Profissionalizante

Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC“sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais. Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.) As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior. Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso. Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.Lei nº 9.394/96; Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema. Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001). Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União. Na Constituição Brasileira consta:

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

(…)

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)

Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);

XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).


3 Anos

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Conteúdo

1Aulas e Apostilas

  • Email Exclusivo Para Dúvidas e Iniciações

  • Informações Importantes Sobre o Seu Treinamento

  • Aulas e Apostila

  • Gerar Certificado

Acesso por 3 Anos

Até 3 Anos de suporte

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Avaliações

Opinião dos alunos que se matricularam
5.0

13 avaliações

CURSO com o qual me senti gratificada. Gosto deste trabalho de Santa Esmeralda. Abençoada Ferramenta de Cura : harmonia e equilíbrio.

Edmeia Bizarro Mirisola

Amei!! Gratidão pela oportunidade!!

Vanessa Cristina de Lima

Ana Paula S F Santos

Ana Paula S F Santos

Excelente

Elaine Simões Pinto

Elaine Simões Pinto

Muito bom o curso. Vamos aprender sempre.

ROSEANE MARIA DE AMORIM

Muito bom, estou adorando cada página dos conteúdos! Gratidão ?ï¸? Vitória da luz!

Daiani Teles Cordeiro

Gratidão!

Debora Cristina Silva Carlos Carlos

Vivam todos os mestres em aprendizagem diária na galáxia!!! Adorei a apostilla e voltar a ouvir as aulas de há anos atrás. Apenas um dos audios tive dificuldade porque o som está baixo e vou ter que colocar phones. Pelo que percebi, a iniciação ficou feita e já tenho estado estes últimos dias a trabalhar com estas energias de regeneração suaves mas muito profundas, envolventes e que permanecem, que muito precisamos. Bem haja, abraço, teresa

Teresa Lopo

ÓTIMO CURSO.

Gilberto Alvino da Silva Filho

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