Pré-Requisito - Pré-requisito: Reiki Nível 2 ou ser Praticante de sistemas de canalização de energia
Saudações Ser de luz, tudo bem? Este treinamento é indicado para aqueles que desejam dar um salto quântico vibratório em em práticas de auto conhecimento, espirituais e terapias complementares. Você receberá inúmeras iniciações dentro da energia metatrônica.
Cada iniciação quando ativada impulsionará o campo atômico e subatômico ocorrendo um aumento do campo vibratório canalizando a energia metatrônica do Raio Platina. Eu Edgar chamo está energia de Cisplatina (energia branca prateada com brilho intenso). Desde 2012 quando fui apresentado a energia Raio por Metatron houve um salto brutal nas canalizações. E todos sistemas de canalização de energia que incluo essa frequência triplica a vibração.
O Raio Platina ou Raio Metatrônico é a frequência vibratória mais sútil e pura do sistema solar no atual momento. Está poderosa frequência atua na ascensão e despertar da consciência. Está mesma frequência permeia os sirianos (golfinhos, baleias e seres luminosos).
Você poderá aumentar o poder eletromagnético de práticas como dos números Grabovoi, da Cromoterapia, Reiki, Cristais, Decretos, Mantras, Orações e Meditações.
TÓPICOS
Iniciação na Geometria Sagrada
Iniciação na Numerologia Sagrada
Iniciação na Simbologia Sagrada
Iniciação Cromoterapia Sagrada
Iniciação nos Cristais Sagrados
Iniciação no Selo de Metatron
Iniciação dos Comandos Quânticos
Iniciação no Mantra Kodoish Adonai Tsebayoth
Iniciação no Cubo de Metatron
Iniciação no Verbo Divino
E Muito Mais
Pré-requisito: Reiki Nível 2 ou ser Praticante de sistemas de canalização de energia
Sem tempo para fazer o curso agora?
Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 3 Anos após a matrícula.
1Sacerdócio da Ordem de Arcanjo Metatron
Vídeo Aula
01:13:26
Informações Importantes Sobre o Seu Treinamento
Materiais em PDF
2Seven Reiki Cromoterapia
Aula
55:30
Slides PDF
3Reiki Numerologico
Aula do Curso
27:10
Manual em PDF
4Curso Básico - A Era dos Cristais
Baixar Material
Gerar Certificado
Acesso por 3 Anos
Até 3 Anos de suporte
Estude quando e onde quiser
20 avaliações
10x R$ 19,70
R$ 197,00 à vista
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As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta Escola Flor da Vida. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
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AVISO LEGAL
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:
São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, “sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais.
Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.)
As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.
Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior.
Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.
Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso.
Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
Lei nº 9.394/96;
Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)
Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema.
Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001).
Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União.
Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).