MATERIAL DE ESTUDO: MANUAL (Nível Mestrado) + SINTONIZAÇÃO A DISTANCIA
Não há pré requisito.
Doze ativações ou iniciações para os doze níveis dimensionais. Estamos conectando você com os doze níveis dimensionais e as realidades paralelas, que estão associadas a esses doze níveis – o aspecto multi-cósmico e multi-universal das coisas.
NÍVEL 1: Sintonia de conexão com Gaia, aumento do quociente vibratório dos átomos do corpo da primeira dimensão.
NÍVEL 2: Ativação do Corpo de Luz Adam Kadmon da segunda dimensão
NÍVEL 3: Sintonia com os códigos Cristalinos da Mãe Terra e códigos de Melquisedeque da terceira dimensão
NÍVEL 4: Sintonia e abertura ao mestre interior e conexão com Adam Kadmon na quarta dimensão
NÍVEL 5: Iniciação de limpeza de chakras e integração do Mahatma (alma) nos níveis da personalidade e seus chakras, ativação do corpo de luz Shaddai e corpo de luz Metatronico da quinta dimensão.
NÍVEIS 6 E 7: Sintonia nos aspectos multiuniversais e multicósmicos das Letras de Fogo do sexto e sétimos níveis das línguas sagradas das sexta e sétima dimensões.
NÍVEL 8: Sintonia de expansão de 110% no quociente de luz através dos Arcturianos, despertar e expansão da luz e do amor universal na oitava dimensão.
NÍVEL 9: Sintonia nos próximos níveis das Letras do Fogo do Nono Nível Multi-Cósmico e Multi-universal.
NÍVEL 10: Sintonia na consciência de Melquisedeque da décima dimensão e expansão de consciência.
NÍVEL 11 e 12: Sintonia na câmara dourada de Melquisedeque o Centro Galáctico do coração do grande Sol Central na décima segunda dimensão.
Sem tempo para fazer o curso agora?
Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 1 após a matrícula.
1 Shamballa 12 Dimensões
Informações Importantes Sobre o Seu Treinamento
E-mail Exclusivo Para Dúvidas e Iniciações
Orientações para iniciação
Manual- Shamballa 12 Dimensões
43 págs.
Audiobook Shamballa 12D
01:58:21
Gerar Certificado
Acesso por 1
Estude quando e onde quiser
10x R$ 4,99
R$ 49,90 à vista
…
As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta Escola Flor da Vida. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
…
AVISO LEGAL
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:
São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, “sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais.
Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.)
As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.
Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior.
Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.
Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso.
Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
Lei nº 9.394/96;
Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)
Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema.
Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001).
Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União.
Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).