Saudações Ser de luz, tudo bem?
No dia 27/12 às 16h (horário de bras;ilia) estarei gravando ao vivo três aulas dos sistemas: Manutenção das Biblioteca Etericas, Manutenção dos Arquivos Akáshicos e Sistema Siriano de Limpeza de Registros Akáshicos.
Atualmente tenho dezenas de treinamentos para serem canalizados e ministrados. Iniciarei este processo nesta data.
Cada um destes sistemas futuramente estará no portal por R$120,00. Ou seja, somando os três você terá que investir R$320,00.
Você fazendo sua inscrição neste pacote que estou oferecendo até o dia 27/12 (16h) você fará os 3 sistemas por R$120,00, ou seja, você receberá um desconto de 67%.
Deixo abaixo a descrição de cada sistema.
Se desejar ver a descrição completa clique nos link:
https://portal.escolaflordavida.com/curso/manutencao-das-bibliotecas-etericas
https://portal.escolaflordavida.com/curso/manutencao-dos-arquivos-registros-akashicos
https://portal.escolaflordavida.com/curso/sirianos-cura
A sintonização de manutenção de bibliotecas etéricas visa fornecer uma ferramenta energética muito simples e fácil de usar para garantir que seus registros etéricos em todas as bibliotecas etéricas sejam bem mantidos.
A sintonização de manutenção de bibliotecas etéricas visa manter registros etéricos saudáveis, de alta vibração e limpos em todas as bibliotecas etéricas para reduzir o sofrimento desnecessário, impulsionar o desenvolvimento espiritual e a manifestação.
Essas energias visam garantir que quaisquer energias não úteis que estão prontas para serem eliminadas sejam removidas. Os registros são então limpos e elevados em vibração em todas as dimensões para garantir a consistência interdimensional.
A sintonia de manutenção dos Registros Akashicos visa fornecer uma ferramenta energética muito simples e fácil de usar para garantir que seus registros Akashicos sejam bem trabalhados.
Também visa manter uma vibração alta e saudável e registros Akáshicos limpos para reduzir o sofrimento desnecessário, impulsionar o desenvolvimento espiritual e a manifestação positva.
Essas energias visam garantir que quaisquer energias e informações inúteis que estão prontas para serem eliminadas sejam agora removidas. Os registros são então limpos e elevados em vibração em todas as dimensões para garantir a consistência interdimensional.
A energia deste sistema primeiro aumenta sua vibração, o que evita qualquer influência energética ineficaz e cria um espaço seguro e energético para, então, trabalhar para apoiar a manutenção positiva de seus Registros Akáshicos.
Através deste sistema você ampliará suas capacidade de conhecimento dos Registros Akáshicos e aprenderá a limpar níveis internos de vidas passadas, paralelas de maneira multidimensional. O sistema será canalizado ao vivo nesta data.
FUNÇÕES DAS ENERGIAS
PARA QUE VOCÊ PODE USAR AS ENERGIAS
A ativação das energias desta sintonização pode ajudar em:
? Limpe as energias não úteis, você está pronto para limpar todas bibliotecas etéricas.
? Eleve a vibração de seus registros etéricos em todas as bibliotecas etéricas.
? Reduza o sofrimento desnecessário e comportamentos repetitivos.
? Aumente a vitalidade, o bem-estar e a integridade.
? Crescimento espiritual e ascensão.
? Experimente a unidade com todos.
? Mais capaz de se manifestar.
? Ganhe mais controle e direção na vida.
? Viva em melhor alinhamento.
? Reduza as consequências do carma.
? Aumento dos dons espirituais e intuição.
? Eleve sua vibração e tenha mais facilidade e competência nas manifestações de atração.
Sem tempo para fazer o curso agora?
Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 3 Anos após a matrícula.
1Informações dos Treinamentos
Email Exclusivo Para Dúvidas e Iniciações
Informações Importantes Sobre o Seu Treinamento
Manutenção das Bibliotecas Etéricas
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Manual - Manutenção das Bibliotecas Etéricas
Manutenção dos Arquivos Registros Akáshicos
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Manual - Manutenção dos Registros Akáshicos
Sistema Siriano de Limpeza dos Registros Akáshicos
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Manual do Sistema Siriano
Acesso por 3 Anos
Até 3 Anos de suporte
Estude quando e onde quiser
24 avaliações
10x R$ 36,00
R$ 360,00 à vista
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As matrículas para este curso esgotaram-se no momento. Inscreva-se abaixo para reservar o seu nome na próxima turma.
É necessário ter uma conta Escola Flor da Vida. Se você já é aluno, faça o login . Caso não seja, cadastre-se abaixo e comece já!
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AVISO LEGAL
Sobre os cursos denominados e classificados como CURSOS LIVRES:
São os cursos que não estão sujeitos à tutela do MEC, “sem que isto venha a constituir demérito“. Como exemplos podemos citar a maioria dos cursos de computação, cursos de língua estrangeira e os cursos livres na área de Terapias Holísticas, Terapias Naturais, Terapias Complementares, como nos casos da Iridologia, dos Florais, Auriculoterapia e de tantas outras técnicas naturais.
Os cursos livres desenvolvidos e viabilizados pela Escola Flor da Vida estão em conformidade com a legislação educacional brasileira conforme DECRETO nº 5.154 de 23 de julho de 2004, sendo cursos voltados para capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign, acupuntura, estética, etc.)
As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.
Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e, diploma anterior.
Lembrando que um curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES.
Desta forma, um curso livre não pode emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES. Apesar disso, os cursos livres, pela a lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394 decreto 2.208/97; Deliberação CRR 14/97 (indicação CEE 14/97) passou a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios acordados em cada curso.
Cursos Livres: Após a Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.
Lei nº 9.394/96;
Decreto nº 5.154/04;Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)
Quanto à capacitação ou aperfeiçoamento em um CURSO LIVRE DO TERAPIAS NATURAIS, HOLÍSTICAS OU COMPLEMENTARES(terapia tradicinal chinesa, terapia ayurveda, naturopatia, naturoterapia, psicoterapia holística, aconselhamento e orientação espiritualista, etc), ou qualquer das técnicas correspondentes ou agregadas aos mesmos é totalmente lícita, ou seja, inexiste Lei que a preveja, limite ou impeça o seu LIVRE exercício. Entretanto, ela não é REGULAMENTADA, ou seja, não existe Lei ou Decreto Federal específicos sobre o tema.
Contudo, o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “E não há lei regulamentando atividade relativa à acupuntura.” (STJ – ROMS nº 11.272, 2a T., rel. Min. Castro Filho, DJU I 04.06.2001).
Com relação à prática leiga, não-médica, da Acupuntura e às solicitações de concessão de registros e licenciamentos de consultórios de leigos pelas Secretarias de Estado de Saúde para este fim, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência, ao afirmar que, se existir alguma norma interna ou portaria tanto da SES quando da Vigilância Sanitária Estadual impedindo o registro do certificado de qualificação profissional, elas não têm base, pois a prerrogativa de legislar a respeito da exclusividade do exercício de qualquer profissão é da União.
Na Constituição Brasileira consta:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
(…)
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (…)
Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre (…);
XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
E, existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão proferida em 24/04/02 pelo Senhor Ministro Nilson Neves, com base nos artigos 5º e 22 da nossa Constituição (acima), dizendo: “… E concluindo que, na ausência de direito liquido e certo, a acupuntura não é de uso exclusivo de nenhuma categoria profissional. (…).